RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS POR ABANDONO AFETIVO DOS PAIS IDOSOS

Autores

  • Renata Souza Andrade
  • Jessica Hind Ribeiro Costa

Resumo

RESUMO

 

A presente pesquisa trata da Responsabilidade Civil dos Filhos por Abandono Afetivo dos pais idosos, com a intenção de debater a possibilidade de busca pela reparação civil dos danos sofridos pelos idosos que são abandonados por seus filhos. Nesta seara, questiona-se acerca da imposição do dever de afeto dos filhos para com os pais. A proposta do presente trabalho é discutir que não é o “dever de amar” que deverá ser imposto, mas o dever de cuidar. A indenização, lastreada na responsabilidade civil do agente, teria um caráter punitivo e educativo, e serviria de exemplo para toda sociedade para que dessa forma as pessoas repensem antes de descumprir tal dever. Desde quando o afeto tornou-se um princípio preconizado pela Constituição Federal de 1988 e sendo princípio que fundamenta o Direito da Família, traz consigo o comprometimento com os deveres de proteção e cuidado, e a sua falta determina a responsabilidade por omissão ou negligência, caracterizando-se como ato ilícito. Desse modo, é possível concluir que, apesar de não existir um dever afetivo de amar os genitores, a leitura da Constituição faz ensejar um dever de atenção e cuidado.

 

PALAVRAS-CHAVE: Abandono Afetivo. Abandono Afetivo Inverso. Abandono Afetivo dos Pais Idosos.  Responsabilidade Civil.  Idosos.

 

Biografia do Autor

Renata Souza Andrade

Graduanda em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL)

Jessica Hind Ribeiro Costa

Professora no curso de Direito da Universidade Católica do Salvador (UCSAL), Mestre em direito pela Universidade Federal da Bahia e Doutoranda em Direito também pela Universidade Federal da Bahia. Atualmente é docente da Universidade Católica do Salvador (UCSAL) e da Faculdade Ruy Barbosa.

Referências

REFERÊNCIAS

BORIN, Roseli; ARMELIN, Priscila Kutne. Abandono afetivo do idoso e a responsabilização civil por dano moral. Disponível em: file:///C:/Users/Jaque/Downloads/448-1250-1-PB.pdf

BRANCO, Bernardo Castelo. Dano Moral no Direito de Família. São Paulo: Ed. Método, 2006.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

CORTELLETTI, Ivone A. Possibilidades e limites de uma educação para idosos. Metodologias e novas tecnologias. In: Anais I: Encontro Ibero Americano. A Intervenção Educativa na Velhice; Caxias do Sul, RS. Maio, 2002.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

DOLCE, Fernando Graciani. Abandono afetivo e o dever de indenizar. Disponível em: http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/rjlb/2016/1/2016_01_0093_0110.pdf. Acesso em 11/ 12/2016.

FERREIRA, Francis Bezerra; HOLANDA, Joelma Maria Bezerra da Silva Spencer de. A importância do cuidado com o idoso no contexto familiar para o seu bem-estar. 45 f. Monografia (Graduação em Psicologia). Coordenação do Curso de Psicologia da Faculdade do Vale do Ipojuca. Caruaru, 2012.

FIGUEIRÊDO, Jones. Abandono Afetivo Inverso Pode Gerar Indenização. Disponível em:http://www.ibdfam.org.br/noticias/5086/+Abandono+afetivo+inverso+pode+gerar+indeni za%C3%A7%C3%A3o/>. Acesso em 13 de outubro de 2016.

FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes de. Direitos e garantias do idoso: doutrina, jurisprudência e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 3: responsabilidade civil. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes (Coord.). Direito e responsabilidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Projeto que prevê abandono afetivo de idoso está pronto para votação na CCJ. São Paulo 02/10/2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/4890/+Projeto+que+prev%C3%AA+abandono+afetivo+d e+idoso+est%C3%A1+pronto+para+vota%C3%A7%C3%A3o+na+CCJ+/.> Acesso em 22/04/2017.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo. Brasil, 2010. Disponível em: < http://censo2010.ibge.gov.br/>. Acesso em 15 de novembro de 2016.

KARAM, Adriane Leitão. Responsabilidade Civil: O abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais. 75 f. Monografia (Especialização em Direito de Família). Centro de Estudos Aplicados da Universidade Estadual do Ceara. Fortaleza, 2011.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Direito das Famílias: amor e bioética. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

MARTINS, MARIA DAS GRAÇAS TELES. Psicologia da saúde: aspectos afetivos, emocionais e comportamentais do idoso hospitalizado. 86 f. Monografia (Especialização em Psicologia da Saúde). Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Caruaru: FAVIP, 2012.

MINAYO, Maria Cecília. Violência contra idosos: O avesso do respeito à experiência e à sabedoria. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2005.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura CivilConstitucional dos Danos Morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

NASCIMENTO, Vanessa Nascimento. COPATTI, Lívia Copelli Copatti. Abandono de pessoas idosas e a possibilidade de indenização pelos familiares. Disponível https://www.imed.edu.br/Uploads/liviacopellicopatti(%C3%A1rea3).pdf. Acessado em: 16 de março de 2017.

PASINATO, M. T. O envelhecimento populacional na agenda das políticas públicas. In.: CAMARANO, A. A. (Org.). Os novos idosos brasileiros: muito além dos 60? Rio de Janeiro: Ipea, 2004.

RAMOS, L.R. Envelhecimento populacional: um desafio para o envelhecimento em saúde. In: Minayo, Maria Cecília. Violência contra Idosos: O avesso do respeito à experiência e à sabedoria. I Workshop on social and gender inequalities in health among the elderly in Brazil. Pp.85-96. Ouro Preto, CpRR, 2002

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Direitos Fundamentais: Reflexões e Perspectivas. Salvador: Editora Juspodivm, 2013.

TEIXEIRA, Matheus. Inclusão social do idoso. Disponível em: < https://prezi.com/e7kbpfrw7dhz/inclusao-social-do-idoso/>. Acesso em 11 de novembro de 2016.

TOALDO, Adriane Medianeira; MACHADO, Hilza Reis. Abandono afetivo do idoso e a responsabilização civil por dano moral. Disponível em http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11310. Acessado em: 16 de janeiro de 2017.

Downloads

Publicado

2017-10-01

Como Citar

Andrade, R. S., & Costa, J. H. R. (2017). RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS POR ABANDONO AFETIVO DOS PAIS IDOSOS. Revista Dizer, 2(1). Recuperado de http://www.periodicos.ufc.br/dizer/article/view/31627

Edição

Seção

Artigos