@article{Holanda Lins_Erolisio Teixeira Neto_2020, title={UNIÕES HOMOAFETIVAS: O CONCEITO CONSTITUCIONAL DE FAMÍLIA E A INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA PELO STF}, volume={5}, url={http://www.periodicos.ufc.br/dizer/article/view/60457}, abstractNote={<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho se propõe a analisar a amplitude do conceito de família, conforme a Constituição Federal de 1988, e a inclusão das uniões homoafetivas em sua ideia. Para tanto, realiza-se uma análise histórica da noção de família romana, averiguam-se as influências da Igreja no Império e na Velha República e observam-se as profundas mudanças sociais que culminaram no texto constitucional de 1988. Procedeu-se a uma revisão bibliográfica, documental, constitucional e legal de obras de autores prestigiados no Direito de Família, de artigos acadêmicos voltados a estudar a família homoafetiva sob o viés constitucional, bem como de passagens dos anteriores textos constitucionais brasileiros que trataram da família, comparando-os entre si a fim de verificar a evolução de tratamento dispensado pelos constituintes anteriores na matéria. Por último, analisaram-se os acórdãos prolatados nos recentes julgados da Suprema Corte que reconheceram as uniões homoafetivas como exímias entidades familiares. Constatou-se ser o atual conceito da entidade familiar o mais amplo e mais atento à dignidade da pessoa humana firmado em Constituição brasileira até então, no mesmo sentido de órgãos internacionais, bem como reconhecido pelo Judiciário brasileiro, verifica-se a conformidade das formações familiares entre pessoas do mesmo sexo com os progressos em direitos fundamentais estampados na Carta Magna de 1988, bem como a sua proteção garantida, ainda que apesar da ausência de textos legais expressos com este teor.</span></p>}, number={1}, journal={Revista Dizer}, author={Holanda Lins, Eric and Erolisio Teixeira Neto, José}, year={2020}, month={dez.}, pages={231–250} }