@article{de Lima Fernandes_2020, title={O RÉU AUTISTA NO TRIBUNAL DO JÚRI: COMO SUAS LIMITAÇÕES CONVERSACIONAIS AFETAM SEU INTERROGATÓRIO}, volume={5}, url={http://www.periodicos.ufc.br/dizer/article/view/60794}, abstractNote={<p><span style="font-weight: 400;">Em face de uma coletividade aflita pelo crime patológico, para que não cause consequências negativas ao todo e à parte além do razoável, é essencial que o processo penal se adapte às diversas minúcias que orbitam cada caso – uma dessas sendo a vulnerabilidade dos sujeitos envolvidos. O presente artigo buscou, pois, explorar como a condição de um desses, o autista, afeta o litígio criminal, em especial àqueles sob análise do Tribunal do Júri. Analisou-se na pesquisa o tratamento dispendido pelo Direito pátrio ao portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA), em especial no que tange à apreciação de crimes dolosos contra a vida por parte dos jurados da sociedade civil. Para alcançar tal, realizou-se um levantamento bibliográfico descritivo e exploratório de produções acadêmicas nacionais e internacionais, tanto da área jurídica, quanto da saúde. Percebeu-se, ao fim, que as dificuldades conversacionais inerentes ao autismo de alta gravidade podem debilitar o réu no que tange à colaboração com seus advogados, bem como inviabilizar um possível depoimento no Tribunal. Tendo em vista que diversas defesas se valem do interrogatório do réu para contestar a autoria, isso pode prejudicar as arguições dos advogados do acusado. Destarte, o exercício do direito ao silêncio pode ser contraproducente, uma vez que o Tribunal do Júri pode interpretá-lo com ampla suspeita.</span></p> <p> </p>}, number={1}, journal={Revista Dizer}, author={de Lima Fernandes, Artur Vinícius}, year={2020}, month={dez.}, pages={141–161} }