Revista Dizer
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<p>A <strong><em>REVISTA DIZER</em></strong> é fruto de um exitoso projeto extensionista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará - UFC, e desde de 2016 tem como objetivo disseminar a pesquisa jurídica discente brasileira. Tomando como premissa o seu escopo institucional, busca ampliar a experiência acadêmica, revendo-se como um espaço de confluência do debate, da pesquisa pós-crítica e da atualização jurídica à luz de uma epistemologia dialógica.</p> <p> </p>Universidade Federal do Ceará - UFCpt-BRRevista Dizer2594-4207RESPONSABILIDADE CIVIL NAS REDES SOCIAIS
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<p>O presente artigo trata sobre a responsabilização cível dos agentes envolvidos em conflitos nas redes sociais e a colisão entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, como os direitos à honra e à imagem, na internet, tendo em vista o frequente conflito entre esses direitos nas redes sociais. Buscou-se delimitar a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, os direitos em colisão e a ponderação enquanto técnica de resolução do impasse. Em seguida, investigou-se a responsabilidade civil dos agentes que publicam mensagens e conteúdos danosos nas redes, analisando os diplomas legais pertinentes e delimitando uma proposta de responsabilização dos infratores. Por fim, verificou-se que a prevalência de um dos direitos, bem como a majoração da amplitude do dano para eventual responsabilização, depende da análise dos elementos do caso concreto. Para a realização desse artigo foi adotado o método jurídico-dogmático e a revisão de literatura.</p>Renato Nonato Xavier Sobrinho
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2020-12-312020-12-31511027REFUGIADOS NA LÍBIA PELO MAR
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<p>O presente artigo objetiva analisar a política migratória empregada pela Itália e apoiada pela União Europeia, mediante a assinatura do <em>Memorandum of Understanding </em>(2017) com a Líbia. Assim, é ofertado treinamento, equipamentos especiais e verbas objetivando conter o avanço das migrações no mar mediterrâneo, através da Guarda Costeira da Líbia. Após três anos da assinatura do acordo, bem como de sua renovação tácita, o presente artigo objetiva analisar a legislação internacional acerca dos temas adjacentes, as condições de vida daqueles que são capturados e permanecem na Líbia e o atual cenário diante do controverso acordo em relação aos tratados de direito do mar e aos tradados internacionais de direitos humanos.</p>ANA CAROLINA PAIVA COELHO
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2020-12-312020-12-31512847NOÇÕES SOBRE REFÚGIO E INTEGRAÇÃO LOCAL NO BRASIL
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<p class="TitulodeItem" style="margin-left: 4.0cm;"><span style="font-family: 'Times New Roman',serif; font-weight: normal;">O presente texto se dedica a uma reflexão sobre a integração de refugiados(as) à sociedade brasileira. A incursão metodológica que possibilita a realização desta investigação é direcionada por abordagens de pesquisa qualitativa e por método indutivo. O procedimento metodológico é bibliográfico e documental. O trabalho abrange a própria conceituação do termo refúgio e evidencia uma construção histórica do arcabouço jurídico em torno da questão dos(as) refugiados(as) em nosso país, para, finalmente, apresentar a situação dos(as) refugiados(as), dentre a categoria migrantes, na sociedade brasileira. É importante ressaltar que as migrações se tornaram elemento central para o entendimento de uma crise civilizacional contemporânea e nos fazem repensar a noção de fronteiras. Ao romper os limites físicos de seus Estados, mas respondendo também a lógicas e dinâmicas que superam as fronteiras políticas – as quais são abstratas –, seja por crises também outras, como a ambiental, os(as) refugiados(as) se deparam com fronteiras para sua inserção e integração em seus países de destino.</span></p>Thiago Augusto Lima Alves
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2020-12-312020-12-31514863A VULNERABILIDADE DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS E A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL
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<p> </p> <p><span style="font-weight: 400;">As evidências de mudanças climáticas e o consequente aumento de catástrofes ambientais são notórios ao redor do mundo, obrigando um contingente de pessoas a ter de buscar refúgio em outros países, dada a impossibilidade de prosseguir a vida no local em que habitavam. As vítimas, as quais, em geral, são pessoas que já estavam expostas a diversos riscos e, portanto, vivenciando uma situação de vulnerabilidade, passam, na condição de refugiadas, a ter de enfrentar adversidades ainda mais severas, entre elas, a violação de direitos assegurados à pessoa humana. Tendo em vista tal contexto, este estudo exploratório, que se utiliza do método dedutivo e tem como suporte pesquisa bibliográfica na doutrina e na legislação, aborda a necessidade de garantir o mínimo existencial aos refugiados ambientais, apontando a proteção jurídica que lhes é assegurada e que deve ser respeitada. Como resultados, constatou-se que os refugiados ambientais, ao terem de, forçosamente, deixar os locais onde viviam e nos quais mantinham sua vida, sua rotina e seus laços, nem sempre têm respeitados os direitos que dão amparo à preservação de sua dignidade. Assim, embora haja farta legislação prevendo a proteção da dignidade dessas pessoas, como o Direito dos Refugiados e o Direito Internacional dos Direitos Humanos, muitas garantias necessitam se consubstanciar no que tange à sua eficácia a fim de atenuar a situação de vulnerabilidade e efetivamente assegurar o mínimo existencia</span></p>Rogers Alexander BoffValéria Koch Barbosa
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2020-12-312020-12-31516480A EMPRESA EM CRISE E A IMPORTÂNCIA DAS SOLUÇÕES DE MERCADO
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<p>A finalidade deste artigo é estudar da empresa em crise, explorar o princípio da função social da empresa e em seguida analisar a solução de mercado para crises, utiliza-se como exemplo o trespasse de estabelecimento empresarial e a alienação de controle. Objetiva-se demonstrar a importância das soluções de mercado com essa pesquisa. Os métodos utilizados para a realização desse estudo foram o exploratório e o descritivo, fundamentados em uma abordagem qualitativa, apoiada por pesquisas bibliográficas e documentais. Como resultado principal percebe-se que as soluções de mercado são um importante meio de superação das crises empresariais, com esse instrumento é possível contornar dificuldades econômicas, patrimoniais e financeiras através de mecanismos naturais da ordem econômica. Em conclusão, observa-se que ao utilizar-se prioritariamente de soluções de mercado como instrumento de resposta para crises na empresa pode-se evitar sobrecarregar do aparelho estatal; possibilitar o funcionamento saudável das estruturas do mercado e da economia brasileira; e resguardar a socialização do ônus da recuperação judicial apenas para casos necessários e viáveis</p>Ednilza Amorim Jardim
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2020-12-312020-12-315181100A ECONOMIA DE COMPARTILHAMENTO NO BRASIL E O DEBATE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENTREGA POR APLICATIVOS
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<p><span style="font-weight: 400;">A economia de compartilhamento é um mercado baseado em serviços sob demanda que, no Brasil, passou a ser responsável pelo desenvolvimento de novas formas de organização do trabalho, intermediadas por plataformas virtuais, bem como pela ascensão da categoria de profissionais de entrega por aplicativos. Todavia, essa categoria, atualmente, encontra-se prejudicada pela intensa insegurança jurídica, haja vista a dissonância das decisões judiciais relacionadas ao reconhecimento do vínculo empregatício estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, o presente trabalho tem o escopo de investigar a possível necessidade de regulamentação dos profissionais de entrega no ordenamento jurídico pátrio. A partir da análise de documentos legislativos (Projetos de Lei) e da bibliografia pertinente ao tema, serão feitas considerações sobre a vulnerabilidade jurídica em que se encontram os entregadores e do posicionamento dos tribunais acerca do vínculo empregatício de tais profissionais. Por fim, conclui-se que é necessária a regulamentação própria dos profissionais de entrega por aplicativo, a fim de assegurar os direitos dos trabalhistas dos entregadores e sanar o vácuo jurídico vigente. </span></p> <p> </p>Gabriel Vitor Medeiros MaiaLucas Patrícius de Medeiros Leite
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2020-12-312020-12-3151101120O FENÔMENO DA AUTOTUTELA NAS REDES SOCIAIS
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<p><span style="font-weight: 400;">A era digital alterou os limites impostos à exibição da vida íntima e privada, transformando a dinâmica das relações sociais. Outrossim, podemos observar na contemporaneidade a evolução da descrença no judiciário como um ente solucionador de conflitos e, por conseguinte, a busca crescente por meios não convencionais de obtenção de justiça. Tal cenário provocou a consolidação do fenômeno da autotutela nas redes sociais, uma prática de consequências imponderáveis e extremamente severas. O presente trabalho se propõe a discorrer sobre as causas relacionadas ao exercício dessa nova espécie de vingança privada, a fim de compreender as mudanças nas relações interpessoais que moldaram o cenário presente. Ademais, o artigo objetiva analisar as consequências sociais e os desdobramentos na esfera do direito civil oriundos da autotutela nas redes, considerando o abuso de direito e a colisão de princípios fundamentais. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, por meio de pesquisas bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais. Dessa forma, foi possível concluir que a ofensa à honra e privacidade nas redes é decorrente de uma sociedade cada vez mais digitalizada e transparente, na qual o falso senso de autonomia, assim como o descrédito pelas formas tradicionais de resolução de conflito, estimulam a busca pela vingança privada no âmbito digital. Por fim, constatou-se, ainda, que a autotutela nas redes, mesmo quando motivada por uma indignação legítima, pode constituir um abuso de direito passível de responsabilidade civil, uma vez que viola diretamente o princípio fundamental da dignidade humana.</span></p>Rafaela Lamêgo e Aquino Rodrigues de Freitas
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2020-12-312020-12-3151121140O RÉU AUTISTA NO TRIBUNAL DO JÚRI
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<p><span style="font-weight: 400;">Em face de uma coletividade aflita pelo crime patológico, para que não cause consequências negativas ao todo e à parte além do razoável, é essencial que o processo penal se adapte às diversas minúcias que orbitam cada caso – uma dessas sendo a vulnerabilidade dos sujeitos envolvidos. O presente artigo buscou, pois, explorar como a condição de um desses, o autista, afeta o litígio criminal, em especial àqueles sob análise do Tribunal do Júri. Analisou-se na pesquisa o tratamento dispendido pelo Direito pátrio ao portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA), em especial no que tange à apreciação de crimes dolosos contra a vida por parte dos jurados da sociedade civil. Para alcançar tal, realizou-se um levantamento bibliográfico descritivo e exploratório de produções acadêmicas nacionais e internacionais, tanto da área jurídica, quanto da saúde. Percebeu-se, ao fim, que as dificuldades conversacionais inerentes ao autismo de alta gravidade podem debilitar o réu no que tange à colaboração com seus advogados, bem como inviabilizar um possível depoimento no Tribunal. Tendo em vista que diversas defesas se valem do interrogatório do réu para contestar a autoria, isso pode prejudicar as arguições dos advogados do acusado. Destarte, o exercício do direito ao silêncio pode ser contraproducente, uma vez que o Tribunal do Júri pode interpretá-lo com ampla suspeita.</span></p> <p> </p>Artur Vinícius de Lima Fernandes
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2020-12-312020-12-3151141161O MOVIMENTO LGBT BRASILEIRO, A LEI RN SEM HOMOFOBIA E O PROJETO DE LEI DANDARA
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<p><span style="font-weight: 400;">Considerando os dados, das mais diversas procedências, que apontam as violências a que são submetidas as pessoas LGBTs no Brasil, com especial atenção no Rio Grande do Norte, este trabalho objetiva compreender como a história do movimento LGBT brasileiro contribui para modificações do direito positivado e são por ele modificadas, a partir da análise da “RN Sem Homofobia” (Lei nº 9.036/2007) e da “Lei Dandara” (PL nº 7.292/2017) que se propõem a levar discussões específicas, no tocante àquela população, para o âmbito da crítica do ordenamento jurídico. A metodologia é analítica, revisando leituras bibliográficas que apresentam uma história do movimento LGBT brasileiro, sendo jurídica de base legal – partindo dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, e de alterações que os textos legislativos ora estudados propõem ao direito penal –, bem como crítica com base na leitura marxista, destacando categorias que aportem para uma compreensão totalizante. Conclui-se que, embora sejam suficientes num determinado contexto sócio-histórico, são antes o contrário quando se luta pela ruptura estrutural rumo à emancipação humana.</span></p>Dandara da Costa Rocha
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2020-12-312020-12-3151162181A PROPRIEDADE URBANA VINCULADA JURIDICAMENTE ÀS FUNÇÕES SOCIAL E DA CIDADE
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho trata do instituto da propriedade urbana associada à sua função social e às funções da cidade. Tem por objetivo analisar a transformação deste instituto de período anterior à Constituição Federal de 1988 aos dias atuais, inseridos na era da Informação. Esse estudo desenvolveu-se por meio de pesquisa bibliográfica, recorrendo à doutrina e aos trabalhos científicos sobre o tema. O assunto é de grande relevância, pois trata de questões práticas frequentes na jornada diária da população urbana, trazendo a perspectiva urbanística das funções da cidade. Desse modo, a função social e da cidade se consagram como inerentes ao instituto da propriedade urbana. </span></p>Lívia Brandão Mota Cavalcanti
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2020-12-312020-12-3151182195GUARDA COMPARTILHADA E IGUALDADE DE GÊNERO: UMA EQUAÇÃO POSSÍVEL?
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<p>O objetivo deste artigo é versar sobre a positivação da igualdade entre mulheres e homens no ordenamento jurídico brasileiro à luz do modelo compartilhado de guarda. No Brasil, a sanção da Lei nº 13.058/2014 permite ao juiz definir, quando não há acordo dos pais e em nome do suposto bem estar dos filhos, a guarda compartilhada. Afinal, o compartilhamento da guarda significa uma redução das desigualdades de gênero nas vivências parentais? A metodologia utilizada para realização do trabalho consiste na revisão bibliográfica, de modo a estabelecer as premissas teóricas e esclarecer os conceitos, examinando as leis brasileiras e delineando nexos com a matriz feminista. Conclui que guarda compartilhada desestabiliza a assimetria de gênero, desenhando modalidades plurais de paternidade e maternidade, mas não representa o fim das desigualdades entre mulheres e homens na parentalidade. É o que será aqui apresentado e discutido.</p>Laura Hêmilly Campos MartinsMaria do Socorro Ferreira Osterne
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2020-12-312020-12-3151196214INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE DEMOCRACIA DIRETA PARA CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DIRETAS APÓS O IMPEACHMENT
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<p><span style="font-weight: 400;">O </span><em><span style="font-weight: 400;">impeachment</span></em><span style="font-weight: 400;"> é o instituto que permite a impugnação de mandato do Presidente da República. Todavia, atualmente não há previsão de eleições diretas após o impedimento, dessa forma, o presente artigo pretende expor as possibilidades e dificuldades de convocação de eleições por meio de instrumentos jurídicos, como o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular. Outrossim, propõe a separação da natureza penal e política do</span><em><span style="font-weight: 400;"> impeachment,</span></em><span style="font-weight: 400;"> através de um projeto de lei, que deverá ser submetido por meio de um referendo à população. E por fim, discutimos sobre a possibilidade do estabelecimento do </span><em><span style="font-weight: 400;">recall </span></em><span style="font-weight: 400;">político no Brasil, como meio de abreviar mandatos eletivos de agentes políticos considerados ineficientes ou por terem praticados ilícitos. O presente trabalho adota o método de abordagem dedutivo.</span></p>Aline Borges Rodovalho BatistaRafael Ruling Estênico
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2020-12-312020-12-3151215230UNIÕES HOMOAFETIVAS
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<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho se propõe a analisar a amplitude do conceito de família, conforme a Constituição Federal de 1988, e a inclusão das uniões homoafetivas em sua ideia. Para tanto, realiza-se uma análise histórica da noção de família romana, averiguam-se as influências da Igreja no Império e na Velha República e observam-se as profundas mudanças sociais que culminaram no texto constitucional de 1988. Procedeu-se a uma revisão bibliográfica, documental, constitucional e legal de obras de autores prestigiados no Direito de Família, de artigos acadêmicos voltados a estudar a família homoafetiva sob o viés constitucional, bem como de passagens dos anteriores textos constitucionais brasileiros que trataram da família, comparando-os entre si a fim de verificar a evolução de tratamento dispensado pelos constituintes anteriores na matéria. Por último, analisaram-se os acórdãos prolatados nos recentes julgados da Suprema Corte que reconheceram as uniões homoafetivas como exímias entidades familiares. Constatou-se ser o atual conceito da entidade familiar o mais amplo e mais atento à dignidade da pessoa humana firmado em Constituição brasileira até então, no mesmo sentido de órgãos internacionais, bem como reconhecido pelo Judiciário brasileiro, verifica-se a conformidade das formações familiares entre pessoas do mesmo sexo com os progressos em direitos fundamentais estampados na Carta Magna de 1988, bem como a sua proteção garantida, ainda que apesar da ausência de textos legais expressos com este teor.</span></p>Eric Holanda LinsJosé Erolisio Teixeira Neto
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2020-12-312020-12-3151231250EFEITO BACKLASH COMO CONSEQUÊNCIA DIRETA DO ATIVISMO JUDICIAL CARACTERÍSTICO DA PRÁXIS JURÍDICA BRASILEIRA ENQUANTO ARCABOUÇO PROTETIVO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
http://www.periodicos.ufc.br/dizer/article/view/60452
<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho busca analisar o papel do Poder Judiciário na tomada de decisões que envolvam direitos fundamentais frente a uma omissão normativa dos outros poderes, sobretudo do legislativo, bem como as condutas reacionárias provenientes desse protagonismo ascendente que marca a era do Constitucionalismo ou Pós-Positivismo. Coloca em pauta, ademais, importantes e polêmicos casos concretos que demandaram a empreita do ativismo judicial, com o intuito de ilustrar a pertinência dessa postura participativa para a concretização dos referidos direitos, os quais, em sua maioria, dizem respeito a assuntos socialmente sensíveis e latentes. Concluiu-se ao final que, a despeito da necessidade de debates, de críticas e de limites a essa atuação, o ativismo judicial e o efeito </span><em><span style="font-weight: 400;">backlash</span></em><span style="font-weight: 400;"> são arraigados ao próprio conceito de democracia e imprescindível para sua reconstrução gradual pautada na supremacia das normas constitucionais proclamadoras de prerrogativas imperiosas para a garantia de uma existência digna ao cidadão. Lançou-se mão, para tanto, da pesquisa exploratória e qualitativa, viabilizada pela análise bibliográfica e legislativa sobre o tema abordado, visando à compreensão das dimensões que revestem o instituto estudado e de sua importância para o Direito Brasileiro.</span></p>Samara Andrade Rodrigues
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2020-12-312020-12-3151251268