A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE E O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA

Autores

  • Gabriela Lima Fontenelle Câmara Universidade Federal do Ceará

Resumo

Dentre os princípios do direito fundamental ao meio ambiente, destaca-se o princípio da função socioambiental da propriedade, previsto no artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Com o escopo de dar efetividade a essa previsão, a legislação estabeleceu diversas restrições ao uso da propriedade privada, dentre as quais se destacam as áreas de preservação permanente, que serão objeto de estudo do presente artigo, o qual objetiva perquirir a natureza jurídica dessas áreas e os casos em que a jurisprudência pátria tem admitido o direito de indenização aos proprietários que sofrem limitações em decorrência de sua instituição. Para tanto, utilizou-se a análise bibliográfica de obras relativas à temática e a pesquisa documental na modalidade jurisprudencial. Conclui-se que Superior Tribunal de Justiça entende que tais restrições se tratam de mera limitação administrativa e em regra não geram direito à indenização. Por outro lado, tem-se reconhecido o referido direito em casos excepcionais, em que se constata o esvaziamento do valor econômico da propriedade ou nos casos de efetivo apossamento do imóvel pelo Poder Público.

Palavras-chave: Função socioambiental da propriedade. Áreas de preservação permanente. Limitações ao direito de propriedade. Direito de indenização.

Biografia do Autor

Gabriela Lima Fontenelle Câmara, Universidade Federal do Ceará

Mestranda pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pesquisa desenvolvida na linha de pesquisa da faculdade denominada Ordem Constitucional, internacionalização e sustentabilidade, no projeto específico "Os impactos da proteção ao meio ambiente no direito: Novos paradigmas para o direito privado".

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Publicado

2019-12-31

Como Citar

Lima Fontenelle Câmara, G. (2019). A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE E O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. Revista Dizer, 4(1), 181–192. Recuperado de http://www.periodicos.ufc.br/dizer/article/view/43187

Edição

Seção

Artigos