A CONCEPÇÃO DE PUNIÇÃO ADOTADA PELO ESTADO: CRÍTICA FOUCAULTIANA

Autores

  • Lia Machado Fiuza Fialho Universidade Estadual do Ceará
  • José Gerardo Vasconcelos Universidade Federal do Ceará
  • José Rogério Santana Universidade Federal do Ceará

Resumo

Ao pensar casualmente a concepção de punição adotada pelo Estado, pode significar assunto distante, restrito a juristas ou criminosos; contudo é imperioso transcender a essa visibilidade ingênua e adentrar nessa temática, considerando-a como parte constituinte do mecanismo organizacional da sociedade. O estudo objetiva analisar a concepção de punição ao longo da história, bem como a maneira como esta é concebida na atualidade segundo a crítica foucaultiana. Através dos diversos mecanismos disciplinares incorporados a instituições de cunho religioso, educacional, hospitalar, militar, familiar, dentre outras, o Estado transmite e perpetua sutilmentesua ideologia, que vai sendo incorporada naturalmente pelo ser humano ao longo da história. Nessa perspectiva, torna-se necessário compreender a punição como um sistema que, ao mesmo tempo, divulga a humanização e readaptação, e serve de pilar de sustentação ao controle social sob aglutinação de interesses e reprodução da cultura infracional. Com efeito, sem pré-julgar os infratores de pobres vítimas sociais ou responsáveis únicos pela desordem social, busca-se compreender a relação entre os mecanismos de controle social e a punição, à luz da teoria de Foucault.

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Publicado

2017-05-23

Edição

Seção

Artigos