CONSTELAÇÃO FAMILIAR COMO MÉTODO DE AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS
Resumo
Com a aprovação da Lei nº.: 13.105 de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) os métodos de autocomposição ganharam maior destaque na dinâmica da resolução de litígios, vale citar como exemplo disso, a necessidade de criação, por parte dos tribunais, de centros judiciários de solução consensual de conflitos (art. 165) bem como a de ter conciliação de forma quase indispensável no processo (art. 334). A Constelação Familiar, método psicoterapêutico, com abordagem sistêmica e subjetiva, desenvolvido pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellingern. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça -CNJ, bem como diversos tribunais, já a reconhecem como um método eficaz de solução de conflitos, sobretudo nas relações do Direito das Famílias – o que não implica sua utilização em outros ramos do direito. Alguns juízes, dentre eles, Sami Storch, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia, utilizam a técnica em suas audiências de conciliação, e com ela conseguem obter números expressivos de sucesso, portanto, comparando as técnicas convencionais de autocomposição com a Constelação Familiar, por critérios quantitativos - número de conciliações bem sucedidas - e qualitativos - nível de satisfação dos envolvidos com o resultado-, mostra-se evidente que esta se sobressai àquelas, apresentando-se como alternativa de aprimoramento, portanto, se faz mister, com o fito de alcançar uma sociedade mais pacífica, a utilização mais frequente da aludida técnica.Publicado
2017-11-08
Edição
Seção
XXXVI Encontro de Iniciação Científica
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.