CONSTELAÇÃO FAMILIAR COMO MÉTODO DE AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS

Autores

  • Rafael Pereira de Queiroz
  • William Paiva Marques Junior

Resumo

Com a aprovação da Lei nº.: 13.105 de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) os métodos de autocomposição ganharam maior destaque na dinâmica da resolução de litígios, vale citar como exemplo disso, a necessidade de criação, por parte dos tribunais, de centros judiciários de solução consensual de conflitos (art. 165) bem como a de ter conciliação de forma quase indispensável no processo (art. 334). A Constelação Familiar, método psicoterapêutico, com abordagem sistêmica e subjetiva, desenvolvido pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellingern. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça -CNJ, bem como diversos tribunais, já a reconhecem como um método eficaz de solução de conflitos, sobretudo nas relações do Direito das Famílias – o que não implica sua utilização em outros ramos do direito. Alguns juízes, dentre eles, Sami Storch, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia, utilizam a técnica em suas audiências de conciliação, e com ela conseguem obter números expressivos de sucesso, portanto, comparando as técnicas convencionais de autocomposição com a Constelação Familiar, por critérios quantitativos - número de conciliações bem sucedidas - e qualitativos - nível de satisfação dos envolvidos com o resultado-, mostra-se evidente que esta se sobressai àquelas, apresentando-se como alternativa de aprimoramento, portanto, se faz mister, com o fito de alcançar uma sociedade mais pacífica, a utilização mais frequente da aludida técnica.

Publicado

2017-11-08

Edição

Seção

XXXVI Encontro de Iniciação Científica