BIPARTIÇÃO DE SENTIDO NA TRAGÉDIA ANTÍGONA, DE SÓFOCLES

Autores

  • Renato CÂndido da Silva
  • Orlando Luiz de Araujo

Resumo

Sabe-se que a tragédia Antígona (442 a.C.), de Sófocles, gira em torno da bipartição de sentido – como aponta o filósofo Hegel em sua Estética –, defendendo que a tragédia sofocliana gira em torno do choque entre díke mítica e díke racional. Nesta perspectiva, de um lado surge Antígona, que realiza a ação: sepulta o corpo de Polinices pautada nas leis não escritas dos deuses, mas comete a hybris ao violar o decreto promulgado por Creonte. De modo inverso, Creonte também realiza uma ação: pautado na lei da cidade, condena Antígona à morte e, ao mesmo tempo, comete hybris por ter violado uma ação digna de honra perante os deuses. A análise parte do discurso retórico de Creonte (vv.192-210; vv. 441-449), haja vista que esse apresenta algumas implicações de sentido. O primeiro ponto que será discutido, diz respeito à punição (morte) para aquele que transgredir a lei da cidade. Nesse caso, partindo dos pressupostos de Górgias, presentes na Defesa de Palamedes, a lei humana não pode condenar a morte, pois ela já está condenada pela lei natural desde o momento do nascimento. O outro aspecto, numa perspectiva de defesa à Antígona, pretende-se evidenciar que a heroína age pautada na lei divina não escrita dos deuses, logo, a mesma não poderia agir contra a potência (força), que é predicação dos deuses, tornando assim, a grande personagem trágica da peça. Esse segundo aspecto dialoga com as premissas de Górgias presentes no Elogio a Helena, que inocenta Helena, personagem da tradição homérica, de toda possibilidade de acusação; dentre elas: a potência divina.

Publicado

2017-11-08

Edição

Seção

X Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação