A CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE COTAS NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO.
Resumo
A Constitucionalidade do Sistema de Cotas nas Instituições Federais de Ensino O presente trabalho tem como objetivo discutir e analisar a constitucionalidade do sistema de cotas nas instituições federais de ensino, trazendo esclarecimentos acerca de políticas públicas de ações afirmativas, em um contexto de desigualdades, consolidado no Brasil, no que concerne ao acesso ao ensino superior. Nessa perspectiva, promove uma reflexão à luz da Constituição Federal de 1988 sobre os dispositivos que versam a respeito do princípio da igualdade material, tratando, nesse contexto, da igualdade de oportunidades para o acesso e permanência do cidadão na entidade educadora. Tal reflexão, reforça o embasamento da política afirmativa das cotas, além de mostrar sua grande relevância social pautada na necessidade de atenuar e extinguir as desigualdades econômicas e sociais, protegendo juridicamente, em especial, aqueles que se encontram em situação de desvantagem. Ademais, analisa a Lei 12.711/2012, que implementou o sistema de cotas em todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do SISU, bem como as ações de grande relevância julgadas pelo STF sobre a temática em questão. Em suma, o trabalho evidencia uma fundamentação normativa suficiente para legitimar a plenitude dessa ação afirmativa. Para tanto, mostra como resultado, a inferência da compatibilidade entre a Lei de Cotas e a Constituição Federal, apresentando a constitucionalidade do sistema implementado, assim como os resultados concretos viabilizados no prazo de execução determinado pela lei, equiparando as chances de ingresso nas instituições federais.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XII Encontro de Experiências Estudantis
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