A POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO CEARÁ E COMO ELA COLABORA PARA A TRANSIÇÃO DA ECONOMIA CIRCULAR
Resumo
Esta pesquisa apresenta a Política de Resíduos Sólidos do Estado do Ceará, Lei Estadual n. 13.103, de 24 de janeiro de 2001, como um caminho de aplicação para a Economia Circular. Foi utilizado um método de pesquisa exploratória com a finalidade de analisar a Plano Estadual de Resíduos Sólidos e a Economia Circular, partindo de uma revisão bibliográfica composta pelo o principal nome quando se trata de Economia Circular e a própria lei. A finalidade é realizar uma conexão entre o plano de resíduos sólidos do Ceará com a Economia Circular. Com formas diferentes de ação, a Economia Circular adentra nos diversos exemplos solicitados pela Política Estadual de Resíduos Sólidos tais como, estabelecer a coleta seletiva, capacitação e inserção dos catadores de materiais recicláveis na colaboração na gestão resíduos aplicada a empresas, que são uma das grandes responsáveis pela geração de lixo sólidos. Após as análises percebeu-se que, a coleta seletiva nas regiões pode atuar para efetividade da Economia Circular, caracterizada por novos parâmetros de consumo e descarte e também utilizando objetivos legais como a criação de taxas para aqueles que separam, ou não, o lixo. Com isso, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos serve de embasamento teórico para a transição de modelo econômico, ou seja, para a Economia Circular, fundamentando-a enquanto teoria. Portanto, pela a observação dos aspectos analisados, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, procura agir em função de princípios e conceitos que embasam a Economia Circular. Nota-se a citação da logística reversa, implicitamente ou explicitamente, em praticamente quase todas as metas estabelecidas no âmbito de resíduos sólidos urbanos e industriais.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XII Encontro de Experiências Estudantis
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