DIALOGAR - NÚCLEO DE MEDIAÇÕES E CONCILIAÇÕES DE CONFLITOS

Autores

  • Gabriel Rodrigues Mariano de Lima
  • Antônio Jonas Moura Matos
  • Luis Felipe dos Santos Castro
  • Vanessa de Lima Marques Santiago

Resumo

O Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos - DIALOGAR - é um projeto de extensão da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, integrando o Núcleo de Prática Jurídica - NPJ. A início, é importante destacar que a mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos, no qual um terceiro imparcial auxilia as partes interessadas a solucionar o impasse de forma adequada, de modo a recuperar o diálogo entre elas. O uso da mediação mostra-se mais pertinente para as resoluções de conflitos com vínculos entre os envolvidos do que as ações cíveis tradicionalmente resolvidas no seio do Judiciário. Dessa forma, busca-se evitar a formação de processos litigiosos, que geralmente são caros e demorados, ao passo que a mediação e a conciliação são possibilidades mais baratas e céleres, que necessitam apenas de um profissional qualificado, garantindo aos interessados um significativo empoderamento, uma vez que eles participam ativamente das deliberações. Com efeito, é válido destacar que no próprio Código de Processo Civil (Lei 13105/15) e na resolução N° 125 de 29/11/2010 do CNJ é posto que se deve estimular a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos. Aqui, na Faculdade de Direito, o DIALOGAR é composto tanto por alunos que participaram do processo seletivo para integrarem o projeto, quanto pelos bolsista de Iniciação Acadêmica, que ficam responsáveis por analisar e selecionar os casos em que se recomenda a utilização da mediação ou da conciliação. Ademais, os membros do projeto assistem e participam das sessões, bem como mantem contato com os assistidos, a fim de garantir que tudo ocorra sem complicações. Por fim, a vivência, tanto no DIALOGAR quanto na secretaria do NPJ, sob a supervisão dos servidores e dos professores, garante uma formação profissional mais atenta às necessidades de cada caso e mostra a importância de utilizar e de incentivar o uso de outras formas de resolução de conflitos que não a litigiosa.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

IV Encontro de Iniciação Acadêmica