MAPEAMENTO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO

Autores

  • Mateus Holanda Cavalcante
  • Zenobio Estevão Nunes
  • Rogerio Teixeira Masih

Resumo

O Termo de Convênio de estágio, cuja realização é facultada às instituições de ensino pela Lei 11.788/2008, foi estabelecido pela UFC, mediante a Resolução 32/2009/CEPE, como procedimento prévio à contratação de estagiários. Desse modo, todas as instituições e profissionais liberais que queiram receber estudantes da UFC enquanto estagiários devem realizar previamente o convênio, apresentando documentos comprobatórios de regularidade, respectivamente, de constituição/funcionamento e de exercício da profissão. Objetivando facilitar o procedimento de convênio, a Universidade disponibiliza no site da Agência de Estágios minuta do termo de convênio acompanhada de instruções quanto aos documentos a serem apresentado. Os interessados devem apresentar a documentação à Agência de Estágios da UFC que é vinculada a Pró-reitoria de Extensão, esta iniciará o processo com a remessa dos autos à Procuradoria. Após manifestação positiva do órgão jurídico, o representante legal da UFC celebrará o convênio que, em regra, tem vigência de 5 anos. Uma vez conveniado, o interessado estará apto a receber estudantes e deverá, a cada contratação, emitir o termo de compromisso de estágio, registrando-o junto à Agência. Ante todo o exposto, verifica-se que o convênio é essencial, possibilitando que a UFC, antes de encaminhar seus estudantes, se certifique de que serão respeitados direitos e obrigações previstos na Lei de Estágio

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

IV Encontro de Iniciação Acadêmica