A CRÍTICA HEGELIANA AO FORMALISMO CIENTÍFICO: DIREITO DE NECESSIDADE
Resumo
A finalidade desta pesquisa é demonstrar a crítica de Hegel ao formalismo científico, mais especificamente no que tange a sua compreensão unilateral e insuficiente do direito de necessidade (Notrecht). Nesse sentido, utilizar-se-á como metodologia a pesquisa qualitativa do tipo bibliográfica pautada nas seguintes obras: Sobre as maneiras científicas de tratar o direito natural (1802-1803) e Filosofia do Direito de Hegel (1821). Objetiva-se, primeiramente, expor a impossibilidade de o formalismo científico conceber uma exceção qualquer, em favor das condições subjetivas e contingentes, perante a universalidade da lei moral prática. Assim, no formalismo kantiano, o direito de necessidade apareceria enquanto um pretenso direito. Já que Kant não admitiria nenhuma necessidade que fosse capaz de justificar um ato injusto em conformidade com a forma da lei. Em seguida, será abordada a posição crítica de Hegel em relação a concepção formalista que abstrai das circunstâncias e dos conteúdos das ações. Apresentando que em caso de perigo iminente da vida, esta teria um direito de necessidade diante do direito abstrato. Inclusive, sendo justificado um ato injusto, como o roubo de um pão, se com este ato a vida pudesse ser sustentada. Tem-se como resultado que o direito de necessidade hegeliano expõe a unilateralidade do formalismo científico, este que se funda na universalidade formal, na identidade vazia e na abstração das circunstâncias, das contingências e das particularidades. Salientando assim, o direito à vida e a necessidade de se alcançar uma universalidade concreta, onde forma e conteúdo não se separam.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XII Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação
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