DEFESA DA CONCORRÊNCIA NO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS: O PAPEL DA ANP

Autores

  • Jose Roberto Lima Duarte
  • Camila Eduarda Lamas Pereira
  • Maria Helis Neuda dos Santos Silva
  • Sabrina Sousa de Moraes
  • Taline Silva Maciel
  • Vitor Borges Monteiro

Resumo

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada em 1997 com o objetivo principal de regular a indústria de derivados de petróleo e combustíveis no Brasil. Dentre as suas diversas atribuições, cabe à referida agência reguladora atuar na fiscalização das relações entre os produtores de combustíveis e os demandantes, garantindo a defesa da concorrência no setor e, assim, maximizando o benefício aos consumidores. No entanto, eventualmente são registradas irregularidades por parte dos produtores que geralmente configuram ameaça à concorrência, como, por exemplo, a formação de cartéis de postos de combustíveis, visando elevar os preços dos produtos e eliminar a concorrência entre seus membros, almejando a elevação de seus lucros. Tendo em vista as possíveis falhas de mercado que podem eventualmente ocorrer no setor de combustíveis, o presente trabalho tem como objetivo principal explanar acerca da importância da atuação da ANP na defesa da concorrência e dos interesses dos consumidores na indústria de combustíveis. A metodologia adotada baseia-se na revisão da literatura acerca da atuação da agência reguladora, realizando uma breve revisão histórica do mercado do petróleo no Brasil, e em seguida explanando as principais características de suas atividades regulatórias, tais como monitoramento e divulgação dos preços praticados, pesquisa com os próprios consumidores, dentre outros mecanismos voltados para diminuir a possível assimetria de informação que pode existir entre ofertantes e demandantes nesse mercado. Os resultados encontrados mostram que a ANP tem um papel crucial e indispensável na regulação e fiscalização das atividades no mercado de combustíveis, por meio de seus instrumentos para tal fim, promovendo, assim, maior concorrência no setor e evitando atividades ilegais, tais como conluios.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XII Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação