JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO BRASILEIRA: UMA QUESTÃO PARA NOSSOS TEMPOS
Resumo
Com a queda do regime soviético no leste europeu, o fim do Apartheid na África do Sul e o fim das ditaduras, no Cone Sul, vários intelectuais passaram a se questionar como as nações lidavam com o passado, e muitas vezes, o legado autoritário na (re)construção do estado democrático de direito. Essas pesquisas passaram a constituir um campo, nomeado de de transitologia, por estudar as transições de regimes ditatoriais para a democracia. A ONU passou adotar as reflexões deste campo para elaboração de orientação de ação de seus países membros, o que passou a ser chamado de Justiça de Transição.Correspondendo a quatro grandes pilares de atuação: Direito a verdade e memória; punição dos culpados dos crimes cometidos; reparações financeiras e morais às vítimas de perseguições; e reformas das instituições estatais. O Brasil saiu do regime ditatorial em 1985, porém sem elaborar políticas públicas que tivessem como norte os objetivos acima citados. Em 1995, uma década depois do fim do regime ditatorial, o presidente Fernando Henrique Cardoso, pressionado por familiares de mortos e desaparecidos propôs um projeto de lei que versava sobre os desaparecidos e mortos por motivação política, o projeto se transformou na Lei 9140/95. Sendo o primeiro esforço estatal para efetivar uma política pública que visava mitigar os traumas gerados pelo período. Essa lei é considerada reparativa por indenizar os familiares. Em 2014, a presidenta Dilma Rousseff sanciona a Comissão da Verdade e da Memória, deixando claro o objetivo de expandir a Justiça de Transição no Brasil. Porém, as discussões sobre a punição dos culpados e as reformas das instituições não ganharam força. O objetivo dessa pesquisa é investigar como se deu a Justiça de Transição no Brasil entre a criação da Lei 9140/95 até o surgimento das discussões que levaram a criação da Comissão da Verdade. Ou seja, estudar a Justiça de Transição quando esta era marcada pelo pilar da reparação.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XII Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.