LIBERDADE DE CÁTEDRA: CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO.

Autores

  • Francisco Samuel de Sousa E Silva
  • Antonia Rozimar Machado e Rocha

Resumo

A liberdade de cátedra é um princípio amparado na Constituição/1988 e reafirmada pela LDB nº 9394/96, guaridas legais que resguardam o direito e a liberdade de ensino dos professores, garantindo o pluralismo de ideias e as concepções pedagógicas. Ante aos contínuos ataques aos professores, como o que está em curso pelo Movimento Escola sem Partido, faz-se necessária a evocação e defesa do exercício da docência plural e crítica. Disto, suscita-se a problemática: é possível o pleno exercício do magistério com a privação da liberdade de cátedra? Na presente pesquisa, objetiva-se identificar como ocorrem os ataques à liberdade de cátedra nas escolas; examinar os impactos destas investidas conservadoras e neoliberais contra os professores; bem como, expor os dispositivos legais que respaldam os direitos dos professores à liberdade de cátedra. A metodologia que norteia esta pesquisa sustenta-se na análise bibliográfico-documental, sob o escrutínio do materialismo histórico-dialético, possibilitando uma leitura da realidade social e educacional brasileira. Ao analisar-se os ataques à liberdade de cátedra se tem como resultados: essas ações fazem parte de uma estratégia para minar o ensino crítico, sobretudo, na rede pública-estatal; e, além disso, corroboram para o aleijamento de disciplinas críticas, como Filosofia e Sociologia, visando com isto o adestrar discente, o cerceamento à crítica e ao sistema dominante. Como conclusão, tem-se que a partir da pesquisa e leitura realizadas que, de fato, a liberdade de cátedra é uma condição sine qua non para o exercício do magistério, de modo que a defesa do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, mais que um direito formal é um direito subjetivo, fundamento elementar da educação escolar.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XII Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação