TERRITÓRIOS DA DISCÓRDIA: O LETÍGIO TERRITORIAL ENTRE O CEARÁ E O PIAUÍ
Resumo
As disputas por terras entre o Ceará e o Piauí remontam à colonização, quando o Piauí requesita as terras da Missão de Ibiapaba, no território cearense. A questão é sanada em 1761 quando a Coroa expede uma ordem determinando a posse dessas terras ao Ceará. No século XIX as desavenças entre esses estados reacendem, pois o Ceará ocupou indevidamente comarca de Amarração no território piauiense. O Piauí realizou vários protestos contestando a posse sobre essa comarca. Como consequência, em 1880 D. Pedro II promulgou o decreto nº 3012 que transferia Amarração para o Piauí e este cederia ao Ceará Príncipe Imperial. Selado o acordo, as divergências territoriais entre as partes persistem e hoje o Piauí recorre a áreas de treze municípios cearenses. A partir dessas considerações, este estudo discorre sobre as questões de limites interestaduais, propondo um estudo de caso sobre o litígio territorial entre os estados dos Ceará e do Piauí. A pesquisa objetiva analisar os fatores que impedem a resolução do litígio territorial entre esses estados e as estratégias de poder por trás desse conflito. Para tanto, busca: a) compreender a gênese dos fatores que levaram à indefinição dos limites entre Ceará e Piauí; b) investigar como as instituições de pesquisas territoriais federais, estaduais e as competências legislativas têm dialogado para a uma solução; c) identificar os impactos socioeconômicos desse conflito para os municípios envolvidos. A metodologia consiste na análise de documentos, pesquisas em órgãos públicos e entrevistas com atores políticos envolvidos nessa questão. Percebe-se que fatores de ordem econômica como parques eólicos, minérios de ferro, pedras preciosas e o turismo têm contribuído para a permanência do litígio. Assim, conclui-se que essa disputa é uma questão de fronteira e de limite, sendo necessário resolver primeiro a pendência fronteiriça, recorrendo às relações políticas,jurídicas e de poder embutidas nesse processo, para definir o limite territorial.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XII Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação
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