A ATUAÇÃO DA AGÊNCIA DE ESTÁGIOS DA UFC NA FORMALIZAÇÃO DO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Resumo
A Agência de Estágios da UFC, que é vinculada a Pró-Reitoria de Extensão, que tem como um dos objetivos integrar os estudantes de graduação ao mercado de trabalho, proporcionando-lhes a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula a partir da vivência prática. A Agência atua obedecendo fielmente à Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008; à Resolução CEPE N° 32 de outubro de 2009 e à Portaria N° 123 de 31 de agosto de 2018, sempre buscando conscientizar as partes da relação de estágio acerca dos direitos e deveres de cada uma delas. A Agência utiliza o sistema SIGES e o SIGAA para análise e cadastramentos dos contratos de estágio. O trabalho apresentará, mais especificamente, uma das atividades realizadas na unidade,que é a formalização do Aditivo ao Termo de Compromisso. O aditivo é utilizado quando são necessárias quaisquer alterações no contrato inicialmente pactuado,tal como: prorrogação do período de estágio; alteração de plano de atividades,alteração salarial; mudança de supervisor, seguro e carga horária. Para ser regularmente celebrado, o Aditivo tem que ter a ciência da Concedente, do Professor Orientador, do Aluno e da Agência de Estágios, todos que assinarão o documento concordando com as alterações realizadas. O Termo Aditivo deverá ser celebrado e apresentado à Agência de Estágios da UFC antes do término da vigência do Termo de compromisso ou em até 1 (um) mês, a contar do encerramento do contrato anterior, conforme Portaria nº 123/2018/GR-UFC.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Extensão
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