A CONSTRUÇÃO DO CRIME DE ECOCÍDIO PERANTE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Autores

  • Andrea dos Santos Teixeira
  • Marcos Sousa França
  • Tarin Cristino Frota Mont Alverne

Resumo

O ano de 2019 teve um destaque para os brasileiros que acompanharam as queimadas ocorridas na Floresta Amazônica, possuiu recordes desde que o INPE- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, começou as pesquisas sobre o tema. A repercussão sobre assunto foi aumentando à medida que a população cobrava respostas do governo para contornar o problema e estas se mostraram controversas. A mídia internacional mostrou preocupação com o patrimônio natural o que gerou um clima de desconfiança em relação à política ambiental adotada pelo Brasil. Nesse sentido, surgiu uma possível denúncia do presidente Jair Bolsonaro perante o Tribunal Penal Internacional – TPI, criado em 1998 pelo Estatuto de Roma, como um aparato complementar a jurisdição penal nacional quando os Estados se mostram omissos, tendo este tribunal competência para discutir crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e o crime de agressão. Ainda, a Procuradoria da TPI, que é um órgão autônomo, formulou um novo entendimento em 2016 de que o Ecocídio poderia ser classificado como crime contra a humanidade e assim poder ser julgado pela TPI. O Ecocídio pode ser entendido como a destruição ou perca significativa de um determinado ecossistema. Também a procura de novas soluções, a Câmara dos Deputados aprovou em outubro de 2019 um projeto de lei que cria o tipo penal de Ecocídio, o projeto seguirá para o Senado Federal. Nesse cenário, o presente trabalho reflete se essa caracterização do ecocídio poderia levar a responsabilização o governo ou o presidente diretamente. Através da conceituação de ecocídio como crime diante do TPI e partindo de noções de direito ambiental, foi possível analisar por meio da técnica de pesquisa indireta via exploratória que a legislação ambiental tanto nacional como internacional ainda é frágil para proteger os mais diversos ecossistema, sendo necessário novas articulações em termos comprometimento dos estados na tentativa de preservar o meio ambiente.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Extensão