A CONSTRUÇÃO DO REFÚGIO AMBIENTAL NO DIREITO INTERNACIONAL E OS REFLEXOS NO BRASIL
Resumo
Segundo dados da Organização das Nações Unidas durante o ano de 2016, cerca de 5 milhões de pessoas se deslocaram dentro de seus próprios países em virtude de conflitos armados ou violência generalizada, gerando o total de 40,3 milhões de pessoas deslocadas no mundo. No entanto, tais conflitos não são as únicas razões pelas quais as pessoas são forçadas a deixarem seus lares. Ultimamente, os desastres ambientais também são motivos pelos quais as pessoas se deslocam de modo forçado, ainda que dentro de seus próprios territórios e, por vezes, esse deslocamento pode ser provocado pela violação do direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o que resta ocasionando emergências ambientais. Nesse sentido, temos no Direito a Conceituação de Refugiado que remonta a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, ampliado posteriormente pelo Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados de 1967. No entanto, a caracterização dos Refugiados ambientais ainda é controversa no cenário internacional. Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é discutir a respeito da conceituação dos deslocados ambientais como refugiados ambientais. Para isso, será utilizada a técnica de investigação indireta por via exploratório, com análise de bibliografia de autores nacionais e internacionais, além de documentos de órgão especializados na área. Pontua-se que, os tratados regionais, como a Declaração de Cartagena e a Convenção Relativa aos Aspectos Específicos dos Refugiados Africanos, trazem em seus textos a proteção a violação massiva de direitos humanos no todo ou em parte do país. Conclui-se que a construção do refugiado ambiental é fundamental para a garantia dos direitos de populações que passaram por abalos ao meio ambiente e precisam reconstruir as suas vidas.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Extensão
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