A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DE DADOS NA UNIÃO EUROPEIA PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS

Autores

  • Isadora Telles Diogenes Vasques
  • Tarin Cristino Frota Mont Alverne

Resumo

No âmbito da União Europeia, a Carta de Direitos Fundamentais de 2000 consagrou, em seu artigo 8º, o direito à proteção dos dados de caráter pessoal, além da fiscalização dessa proteção por meio de uma autoridade independente. Em decorrência da variação do nível de proteção à privacidade vigente entre os países, o Paralmento Europeu editou, em 1995, a Diretiva 95/46/EC 2 , de forma a harmonizar o grau de proteção existente nas leis nacionais. Foi a primeira legislação unificada europeia a regular a proteção de dados, exigindo que cada país membro tivesse uma agência ou um agente estatal para supervisionar a aplicação dos princípios e das leis de proteção à privacidade individual. Nesse contexto, o quadro normativo sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais experimentou acelarada evolução. Em 25 de janeiro de 2012, a Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa com o intuito de substituir e aperfeiçoar as disposições da Diretiva 95/46/EC. Consistia no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, lei geral que estabelece as regras relativas ao tratamento, por uma pessoa, uma empresa ou uma organização, de dados pessoais relativos a pessoas na União Europeia, bem como na Diretiva de Aplicação da Lei. Em maio de 2018, a reforma legal de proteção de dados tornou-se aplicável. Sob esse viés, o objetivo deste trabalho é abordar o panorama jurídico da proteção de dados na União Europeia, com enfoque na proteção dos direitos dos cidadãos. Trata-se, inicialmente, de expor o contexto da reforma legal de proteção de dados, tendo em vista que a diretiva que regulava essa temática datava de 1995 e, mesmo com algumas atualizações, não correspondia ao cenário tecnológico atual. Além disso, a temática passou a ser regida por regulamento, ato legislativo vinculativo, enquanto a diretiva somente fixava um objetivo geral a ser alcançado pelos países da União Europeia.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Extensão