AS NOVAS VERTENTES DO DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE: DIREITOS DA NATUREZA E DIREITOS DO MAR
Resumo
O presente trabalho é resultado de um ano como bolsista de extensão da linha de Direito Internacional e Meio Ambiente do GEDAI – Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais. O GEDAI é um programa cadastrado na PREX a sete anos, enquanto a linha de Direito Ambiental é um de seus cinco projetos autônomos. O objetivo central da presente pesquisa é analisar os efeitos práticos no Brasil a partir da construção do Direito Ambiental em suas diversas vertentes, uma vez que um dos seus atributos básicos é ser um Direito fragmentado, nesse sentido decidiu-se tratar de duas vertentes do Direito Internacional do Meio Ambiente: a Harmonia com a Natureza e o Direito do Mar. Tais vertentes foram escolhidas tendo em vista tratar-se de temas atuais e que podem interagir entre si. Assim cabe contextualiza-las, os Direitos da Natureza ou Harmonia com a Natureza é um movimento recente que visa à garantia de proteção de todas as formas de vida, assim, prega-se o biocentrismo em desfavor do sistema jurídico antropocêntrico vigente. Já o Direito do Mar é o ramo do Direito que trata das relações no âmbito marinho, tendo destaque a convenção de Montego Bay que instituiu as atuais definições político/geográficas marinhas vigentes. A pergunta central que move esta pesquisa é: a relação entre o atual regime jurídico marinho e os Direitos da Natureza pode garantir uma maior preservação do meio ambiente marinho? Para isso, será utilizada a técnica de pesquisa de investigação indireta, por via exploratória. Realizar-se-á uma pesquisa bibliográfica de autores especializados na área, além de estudo de caso, como por exemplo, o caso do Rio Atrato na Colombia, do Rio Doce no Brasil e do caso British Petroleum no México, este último nos garante a necessidade de um diálogo entre os Direitos da Natureza e o Direito do Mar. Destarte, conclui-se pela importância do diálogo entre essas duas vertentes do Direito Internacional do Meio Ambiente para uma maior preservação do ambiente marinho.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Extensão
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