BOLETIM INFORMATIVO: “GLIFOSATO: PORQUÊ PROIBIR SEU USO NO BRASIL?”

Autores

  • Gabriela Pereira de Salles
  • Victória da Costa Silva
  • Hendyelle Rodrigues Ferreira e Silva
  • Ivna Viana Costa
  • Larissa Holanda Dantas
  • Maria Augusta Drago Ferreira

Resumo

Introdução: O Glifosato, um herbicida do grupo dos aminoácidos fosfonometílicos, é um dos praguicidas mais utilizados em todo o mundo. Sua utilização cresceu devido ao desenvolvimento de culturas transgênicas que são tolerantes ao uso dessa substância química. Objetivo: Elaborar material informativo e educativo, um boletim, a ser publicado no site do CETOX/UFC, versando sobre o potencial de toxicidade do glifosato. Metodologia: Foi realizada uma revisão da literatura científica especializada utilizando as bases de dados online disponíveis, PubMed e SciELO, buscando conhecer os efeitos tóxicos associados com a exposição de humanos a esse herbicida. Resultados e discussão: A formulação do glifosato (Roundup®) compreende água, 41% de glifosato e 15% de polioxietilenoamina (POEA). Estudos sugerem que a toxicidade aguda desta formulação é intensificada pelo surfactante POEA, o qual pode aumentar a permeabilidade celular ao glifosato, causando sangramento gastrointestinal, hipotensão e dano renal. As evidências de carcinogenicidade em animais de laboratórios são bem elucidadas e, por isso, o glifosato é classificado pela International Agency of Research on Cancer (IARC) como provavelmente carcinogênico para humanos. No entanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no Brasil, considera esse produto como pouco tóxico, baseando-se apenas em estudos de toxicidade aguda, que não revelam a ocorrência do efeito carcinogênico. Contudo, conforme dispõe a lei 7.802 sobre os agrotóxicos, os produtos considerados carcinogênicos ou teratogênicos, identificados a partir de estudos em animais de experimentação ou de observações em humanos, devem ter seu registro para o uso proibido no país. Conclusão: Diante do exposto, cabe aos órgãos reguladores, especialmente a ANVISA, realizar uma revisão das propriedades tóxicas desse herbicida, visto que há evidências científicas recentes de sua carcinogenicidade.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Extensão