COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA: MEMÓRIA, LUTA POR DIREITOS E RESISTÊNCIA

Autores

  • Sarah Ferreira Benicio Moreira
  • Ligia Maria Silva Melo de Casimiro

Resumo

O presente trabalho faz uso da metodologia bibliogŕafica e discorre sobre a Colônia Antônio Justa, situada no município de Maracanaú, no estado do Ceará, sua narrativa histórica e situação na atual. A Colônia Antônio Justa, fundada no início da década de 1940, teve sua criação destinada à receber portadores da hanseníase. Funcionou para concretizar a política de segregação estatal, tida como meio único de controlar a doença. Não obstante o fim da obrigatoriedade do isolamento compulsório, a prática foi mantida. Em cerca de 40 anos de funcionamento, a Colônia teve aproximadamente 2.000 internos. Não só na segregação compulsória, os pacientes também tiveram seus direitos humanos violados ao serem separados de suas famílias. Com a abertura dos portões, a área foi ocupada. As violações transcendem o passado, pois atualmente o local, bairro periférico, é hostilizado pela desigualdade social e negligenciado pelo poder público. Além da carga de sua memória, a região é alvo da especulação imobiliária e do interesse do setor empresarial, enquanto vigem os problemas de regularização fundiária e de acesso às políticas públicas. A comunidade luta pela ressignificação do território, reiterada a necessidade de resistência perante a continuidade da incúria de seus direitos. Assim surgiu o Coletivo Antônio Justa, como uma reação ao descaso sofrido pelos moradores. Além de mecanismo de denúncias, o coletivo busca resolver suas demandas e agrega a comunidade na reivindicação de suas questões. Participam egressos e familiares, funcionários, dentre outros que se solidarizam com as pautas. Atuam sob as frentes de preservação da memória, de regularização fundiária e de direito integral à saúde. Conclui-se preliminarmente a relevância da preservação histórica da Colônia Antônio Justa e de reavivar a memória da política estigmatizante adotada no passado, assim como a importância de o Coletivo se impor perante a negação de condições básicas e de direitos humanos advinda do Estado.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Extensão