DIREITO À SAÚDE MENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CONTEXTO DOS CAMPOS DE REFUGIADOS

Autores

  • Ana Beatriz dos Santos Diniz
  • Nikaelly Lopes de Freitas
  • Theresa Rachel Couto Correia

Resumo

De acordo com Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, o ACNUR, mais da metade da população de refugiados do mundo é composta por jovens menores de 18 anos.Com efeito, em razão de sua idade e de sua condição de refugiadas, as crianças e adolescentes são duplamente vulneráveis, estando sujeitos a um maior risco de sofrer abusos. A relevância desse tema se dá em virtude de os fatores que levam ao refúgio, assim como as condições impostas por esse, tornam a criança e o adolescente refugiados particularmente suscetíveis a desenvolver transtornos psicológicos. Diante disso, esse trabalho tem como objetivo analisar a eficácia dos tratados internacionais em garantir o direito à saúde dessa parcela da população refugiada, de modo especial no que tange a saúde mental, no contexto dos campos de refugiados, de forma a verificar se os mecanismos existentes são suficientes para suprir as necessidades consequentes de sua situação. Para o desenvolvimento do presente artigo, utilizou-se de metodologia explicativa e qualitativa baseada em revisão bibliográfica e dados obtidos a partir de relatórios oficiais. Os resultados mostram que a maioria dos países que possuem campos de refugiados são signatários de tratados internacionais que garantem os direitos da criança e do adolescente à saúde psicológica diretamente ou por meio da mitigação de fatores que levam ao desenvolvimento ou agravamento de desordens mentais. Ademais, os jovens inseridos nos campos de refugiados sofrem, de forma maciça, com transtornos mentais, os quais, em casos extremos, culminam no suicídio. Dessa forma, é possível concluir a partir do presente estudo que, não obstante a maior parte dos países recipientes de campos de refugiados serem signatários de tratados internacionais que, de modo direto ou indireto, procuram garantir a saúde psicológica das crianças e adolescentes nessa condição, esses instrumentos mostram-se insuficientes para garantir o bem estar mental dos indivíduos em questão.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Extensão