LITIGÂNCIA CLIMÁTICA COMO ESTRATÉGIA JURÍDICA PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDOS INTERNACIONAIS RELATIVOS À MATÉRIA DO AQUECIMENTO GLOBAL ANTROPOGÊNICO

Autores

  • Isabela Santa Ana Lopes
  • Jair do Amaral Filho

Resumo

As mudanças climáticas causadas pelo homem e suas previsões negativas para as próximas gerações é um dos assuntos que vem se intensificando nos debates internacionais. Desde a segunda metade do século XX, quando foi ratificado o Tratado de Estocolmo, líderes de diversos países passaram a se comprometer em seguir os objetivos e metas climáticas e ambientais acordadas. Entretanto, mesmo com a ratificação de mais tratados nas décadas seguintes, sendo o Acordo de Paris o mais recente, e a adesão de mais nações a estes, não existia um meio coercitivo que pudesse encaminhar os tratados para uma real efetivação, sendo vistos ainda como meros “objetivos” da comunidade mundial, e não como obrigações. Diante desse panorama surgiu a ferramenta da Litigância Climática (justiça ambiental), um meio de compelir o cumprimento dos acordos, pressionando os principais atores do aquecimento global antropogênico, como o Poder Público, incluindo seus gestores e legisladores, sociedades industriais e empresárias, a assumirem suas responsabilidades com o cenário de mudanças climáticas. Segundo Joana Setzer, et al, (2019), o litígio climático como estratégia jurídica já alcançou 28 países, sendo aqueles casos estratégicos, projetados para pressionar os governos, a serem mais ambiciosos em relação ao clima ou a aplicarem a legislação existente. Este trabalho tem o objetivo de apresentar um panorama global sobre Litigância climática e suas aplicações na atualidade no que concerne ao tema de tratados e acordos firmados internacionalmente. Para isso foi utilizado a técnica de pesquisa de investigação indireta, através de buscas documentais, legislativas e bibliográficas da comunidade acadêmica nacional e internacional. Como resultado da pesquisa, obtém-se que essa estratégia jurídica, por meio do direcionamento das responsabilidades jurídicas, garante uma maior efetivação dos tratados internacionais e uma mudança positiva, tanto nos agentes, como nas previsões relativas às mudanças climáticas.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Extensão