O PAPEL DAS ASSESSORIAS JURÍDICAS POPULARES NA LUTA PELO DIREITO À MORADIA DIGNA: ESTUDO DE CASO DA ATUAÇÃO DO NAJUC NA ZEIS PICI
Resumo
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são instrumentos jurídicos e políticos previstos no Estatuto da Cidade (Lei. nº 10.257 de 2001) e no Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDP/For - Lei Complementar nº 062 de 2009), e tratam-se de uma política urbana focada em zonas ocupadas por população de baixa renda. As ZEIS constituem um forte meio de resolução da problemática da cidade informal, uma vez que permitem a definição de parâmetros urbanísticos especiais em comunidades que não atendem aos parâmetros estabelecidos, de forma a possibilitar a regularização fundiária dessas áreas e transformá-las em cidade formal. O Pici é uma das comunidades que foram zoneadas pelo PDP/For como ZEIS, e seus moradores vêm lutando pela implementação dessa política, diante da inércia do Poder Público. A pressão popular de moradores dessas zonas na exigência de concretização dessa política culminou no início do processo de regulamentação de dez ZEIS prioritárias, incluindo o Pici, nos últimos anos de vigência do atual PDP/For. Nas etapas de implementação das ZEIS, foi fundamental a participação de atores políticos na articulação junto aos moradores das comunidades, como as Assessorias Jurídicas Populares (AJP). Diante disso, o objetivo deste trabalho é analisar a atuação de AJP junto ao Pici na luta pela garantia do direito à moradia digna, partindo do exemplo do Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária (NAJUC) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Para tecer essa análise, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, buscando entender de que forma as assessorias puderam e podem contribuir na luta pelo direito à moradia no âmbito das ZEIS. O resultado alcançado por meio da observação realizada da atuação do NAJUC no Pici, foi de que as AJP, partindo de diálogos horizontais com as comunidades, bem como de métodos interdisciplinares de assessoramento, são agentes potenciais no processo de implementação das ZEIS pelo direito à moradia digna.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Extensão
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