PLANO POPULAR DE URBANIZAÇÃO DA ZEIS BOM JARDIM

Autores

  • Filipe Lessa de Sousa
  • Clarissa Figueiredo Sampaio Freitas

Resumo

O Plano Popular de Urbanização da ZEIS Bom Jardim foi elaborado entre 2016 e 2018 junto ao Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Design da UFC, como contraponto à demora da prefeitura em planejar territórios precários da cidade. Em 2019, o projeto de extensão dá continuidade ao Plano, por meio de atividades de divulgação e mobilização relacionadas ao direito à moradia digna e cidade. O objetivo geral é pautar politicamente a priorização do planejamento urbano de bairros com grande incidência de assentamentos precários através da implementação da ZEIS, um instrumento de planejamento que tem sido ausente nos debates da política urbana de Fortaleza. As ferramentas usadas para alcançar esse objetivo são de caráter externo e internos. Dentre elas ressaltam-se: mobilização e participação de formações e reuniões ligadas ao debate ZEIS e moradia digna; suporte técnico a demandas de documentação, comunicação e formação pelos moradores e movimentos sociais; leituras; elaboração de relatos das atividades externas; reflexões a partir do conteúdo elaborado no Plano; e reuniões para planejamento de ações. A principal parceira para a execução desse projeto é a Rede DLIS (Rede De Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável) do Grande Bom Jardim, especialmente a comissão ZEIS e moradia digna conduzida pelo CDVHS (Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza). O principal resultado obtido foi o início do PIRF (Plano Integrado de Regularização Fundiária), realizado pela UFC com o apoio da Prefeitura de Fortaleza, com o subsídio de processos formativos e decisórios no território. Para além disso, houve também aproximação com a realidade dos moradores, aprendizado sobre a cidade que foram aplicados a disciplinas do curso e fortalecimento das iniciativas das comunidades que atravessam ou tangenciam a pauta. Portanto, é certo que o projeto é uma forma importante de manter o suporte a ZEIS Bom Jardim e contribuir para a implementação dos princípios Constitucionais.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Extensão