RELAÇÕES ENTRE ASSESSORIA JURÍDICA UNIVERSITÁRIA POPULAR E EDUCAÇÃO POPULAR NA PRÁTICA EXTENSIONISTA
Resumo
A educação popular, conforme pensada por nomes como Paulo Freire e Josué de Castro, é requisito indissociável da prática da Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP), pois inverte a concepção padrão, fruto de uma educação bancária e produtivista, de produção de conhecimentos, muitas vezes vazios de sentido social, enquanto permite que uma coletividade prodiza conhecimento, e o formule, a partir de uma construção que se dê dialeticamente. O CAJU, Centro de Assessoria Jurídica Universitária Popular, programa ao qual este projeto, Grupo de Estudos em Assessoria Jurídica Popular, se vincula junto à PREX-UFC (Pró Reitoria de Extensão) é uma prática extensionista que tem a educação popular e a formação interna como fundamentais para a nossa atuação. Assim, como modelo educacional e prática objetiva das AJUPs (Assessorias Jurídicas Universitárias Populares), a educação popular como prática extensionista tem como meta central a disseminação de saberes jurídicos para que seja possível facilitar o intercâmbio de conhecimentos entre os sujeitos. Conduzidos por Paulo Freire, com trabalho de base e de caráter pedagógico das AJUPs, valores de coletividade são estimulados para desconstruir a atual estrutura social, buscando fomentar outra conjuntura aberta à construção coletiva, ao mesmo tempo em que se aprende muito com os agentes das comunidades e suas vivências. Desse modo, foi possível alcançar resultados importantes tanto para os integrantes do Centro como para os nossos parceiros, já que os espaços trabalhados foram produtivos e contribuíram para a vontade de luta geral. O objetivo central deste trabalho é localizar o lugar dessa prática, sua oportuna aplicação e justa disseminação, irradiante para possibilitar a construção coletiva, a partir da defesa comum dos sujeitos de direito pleiteado. Busca também localizar a leitura sobre a qual as assessorias executam e fomentam a política, sem nela imiscuir ideologia própria no acúmulo sobre o direito pleiteado.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Extensão
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