A TUTELA PROVISÓRIA COMO MECANISMO DE ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
Este trabalho tem como finalidade analisar a potencialização do acesso à Justiça permitido pelas Tutelas Provisórias, como forma de garantir prestação jurisdicional mais justa. Fez-se análise da jurisprudência e doutrina dominantes, assim como foi feito estudo da legislação em vigor. Na moderna processualística civil, em que se reconhece a natural necessidade de lapso temporal razoável para o desfecho do processo instaurado, ganha relevo e importância a tutela provisória. Com efeito, o processo, como série de atos organizados com o fim de se obter sentença a solucionar o conflito social ensejador da propositura da petição inicial, demanda ampla cognição sobre os elementos probatórios trazidos pelas partes, de modo a ser possível aplicar a melhor conclusão no caso concreto. Dentro desse tempo necessário ao desenvolvimento da relação processual, entretanto, o bem jurídico a ser protegido pode perecer ou, então, perder a sua utilidade, de modo a tornar inútil a atividade jurisdicional que, ao início, era útil, constituindo relevante entrave ao acesso à Justiça. A tutela provisória, nesse âmbito, serve, justamente, para antecipar ou proteger o bem jurídico que apenas seria obtido ao final do processo, desde que atendidos os seus pressupostos legais: fumus boni iuris e periculum in mora. Em razão dessa tentativa de minorar os efeitos nocivos que o tempo, naturalmente, pode acarretar aos litigantes, o grau probatório para seu deferimento deve ser maior do que o necessário para a obtenção de sentença de mérito favorável, porquanto naquela há um adiantamento do que deveria ocorrer apenas com a coisa julgada. Em contrapartida, é ampliado o acesso à Justiça àqueles que, embora detenham melhor direito, sofreriam, injustamente, pelo tempo decorrido. Assim, a Tutela Provisória se mostra como importante mecanismo para reduzir os efeitos negativos da duração dos processos, antecipando ou acautelando o bem jurídico discutido e ampliando o acesso à Justiça àqueles que precisam.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Iniciação à Docência
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