ANÁLISE DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS DA UNIÃO NO PERÍODO DE 2015 A 2019

Autores

  • Felipe Sousa Almeida
  • Denise Maria Moreira Chagas Correa

Resumo

Em decorrência de sua grave concentração de renda e de uma economia bastante diversificada, o sistema tributário brasileiro utiliza-se dos gastos tributários como ferramenta para buscar equilibrar tais situações. Segundo a Receita Federal (2019), gastos tributários podem ser definidos como gastos do governo que visam beneficiar determinados setores e regiões que se encontram em situações desiguais, tendo como exemplo as isenções, desonerações, incentivos fiscais, benefícios fiscais, dentre outros. Dessa forma, a pesquisa em questão tem como objetivo geral analisar os gastos tributários da União no período de 2015 a 2019. Além disso, almejam-se como objetivos específicos: a) identificar a natureza dos gastos tributários da União; b) verificar se as mudanças de chefe do poder executivo federal no período alteraram o comportamento da natureza dos gastos tributários e c) fazer a análise longitudinal dos gastos tributários no período examinado. O estudo foi descritivo, qualitativo e documental, realizado por meio da análise do Demonstrativo dos gastos governamentais indiretos de natureza tributária (Gastos Tributários) da União, dos anos de 2015 a 2019, disponibilizados no sítio eletrônico da Receita Federal. Observou-se que, considerando a média dos gastos no período 2015/2019, a função orçamentária com mais gastos tributários foi o ‘Comércio’ e ‘Serviço’, seguidos do ‘Trabalho’, ‘Indústria’, ‘Saúde’ e ‘Agricultura’. Relativo às regiões brasileiras, a região que mais recebeu recursos foi a Sudeste, com mais da metade dos gastos tributários do país, acompanhada pela região Sul, depois Norte, Nordeste e, com menor número, o Centro-oeste. Por fim, os principais gastos tributários realizados foram relativos aos benefícios concedidos às empresas optantes pelo Simples Nacional, aos incentivos à Zona Franca de Manaus, a desoneração da cesta básica relativa à ‘Agricultura’ e ‘Agroindústria’ e aos rendimentos isentos e não tributáveis do imposto de renda pessoa física.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Iniciação à Docência