ANÁLISE HISTÓRICA E CRÍTICA DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Autores

  • Lara Guimaraes Amorim Luna
  • Sergio Bruno Araujo Reboucas

Resumo

Atualmente, em 2019, o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a impossibilidade de prisão após sentença condenatória em segunda instância. Essa deliberação, entretanto, não é novidade, tendo em vista que em duas outras ocasiões isso já tinha sido matéria de discussão na Corte. O primeiro capítulo desse trabalho esclarece sobre o contexto histórico das decisões do STF sobre a prisão após segunda instância. O segundo capítulo mostra quais são os principais argumentos contrários à prisão após condenação em segunda instância. A Constituição Federal relaciona presunção de inocência ao trânsito em julgado. Assim, esse é um direito constitucional que estaria sendo desrespeitado pelo entendimento da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Ademais, cerca de um terço dos pedidos de habeas corpus de condenados em segunda instância que chegam ao Superior Tribunal de Justiça tem suas penas revistas. No capítulo seguinte, trata-se também sobre os argumentos a favor da prisão após condenação em segunda instância. Os recursos aos tribunais superiores têm como objetivo principal proteger os princípios e normas constitucionais, beneficiando os réus apenas de forma indireta. Ademais, o recurso às instâncias superiores se tornou uma forma de protelar ao máximo a decisão final, gerando impunidade. O objetivo principal dessa pesquisa é analisar, à luz da Constituição Federal e do Código de Processo Penal (CPP), as decisões do STF sobre a possibilidade ou impossibilidade da prisão em segunda instância, para concluir qual vertente se aplica de maneira mais coerente com ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho se estrutura a partir de pesquisas bibliográficas qualitativas por meio de decisões, livros, artigos e jurisprudências. Assim, conclui-se que a decisão do STF, proferida em 2019, que decidiu pela impossibilidade de prisão após a decisão em segunda instância, foi a mais adequada ao se analisar à luz da Constituição Federal e do CPP.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Iniciação à Docência