ANÁLISE SOBRE A TRANSMISSIBILIDADE DA HERANÇA DIGITAL, NO CONTEXTO BRASILEIRO, ANTE A AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Autores

  • Andressa de Figueiredo Farias
  • Joyceane Bezerra de Menezes

Resumo

Atualmente, vive-se em uma sociedade digitalizada, na qual, não raro, as pessoas recorrem a serviços da internet para a solução de questões do dia a dia, como aplicativos de transporte e de bancos. Além disso, compartilha-se muito nas redes sociais, desde acontecimentos simples da rotina a grandes conquistas, de modo que existe, hoje, grande discussão acerca do que seja a herança digital, bem como da possibilidade de sua transmissão aos herdeiros do falecido. Assim, o presente trabalho visa a compreender do que se compõe a herança digital, bem como se ela é transmitida para os herdeiros, a partir da classificação dos bens digitais. Além disso, objetiva-se analisar os casos brasileiros que já foram levados ao Poder Judiciário, de modo a perceber de que forma as decisões estão sendo tomadas. A partir da pesquisa realizada, por meio de leitura de livros e artigos científicos e de consulta a sites, constataram-se dois casos. No primeiro, em Mato Grosso do Sul, uma mãe, após requerer administrativamente ao Facebook que o perfil da filha falecida fosse desativado e não ter obtido sucesso, recorreu ao Poder Judiciário para tal, de modo que a juíza concedeu em sede liminar. No segundo, em Minas Gerais, a mãe postulava o acesso a dados da filha que se encontravam na internet, mas o juiz negou, com base no art. 5º, XX da CF/88, que trata do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Além disso, também é possível perceber destinação distinta de Instagram de pessoas falecidas, como é o caso dos cantores Cristiano Araújo e Gabriel Diniz. Enquanto, no caso daquele, o perfil permanece sem movimentação, no caso deste, o pai do artista faz algumas publicações na conta. Desse modo, conclui-se que anda há considerável insegurança jurídica, no Brasil, acerca da destinação da herança digital após a morte de seu usuário, razão pela qual torna-se evidente a urgente necessidade de legislação específica relacionada a tal matéria.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Iniciação à Docência