COMPARAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DEONTOLÓGICOS E DE ÉTICA MÉDICA NOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Autores

  • Leticia Cavalcante Campos
  • Virgínia Brasil Dantas Feitosa
  • Ricardo Sammuel Moura Lima
  • Júlia Araújo Quinderé
  • Renato Evandro Moreira Filho
  • Jose Ajax Nogueira Queiroz

Resumo

Introdução: No Brasil, o Código de Ética Médica é definido por conter “as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina." Objetivo: Este estudo teve como objetivo comparar o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, vigente no Brasil, com códigos de ética médica de outros quatro países de língua portuguesa, a fim de compreender as semelhanças e diferenças em sua estrutura. Método: Foi compilada a informação disponível acerca de cinco países: Brasil, Portugal, Moçambique, Angola e Cabo-Verde. As informações foram retiradas de sites oficiais do governo, associações médicas e agências reguladoras. O estudo concentra-se em analisar documento oficial, regionalidade do país, ano de publicação, órgão responsável pela publicação e suas especificações organizacionais, abrangência espacial e obrigatoriedade do código no território. Resultados: Apenas dois códigos estão atualizados a partir de 2010; 3 dos 5 países têm como agência reguladora uma ordem de médicos específica, sendo exceção o Brasil, com a presença de um conselho federal, e Moçambique, em que a regulação estatal é vigente; apenas no Brasil e em Portugal o código está ligado explicitamente a uma instituição totalmente independente, sem vínculos governamentais; a abrangência da regulamentação é nacional em 4 dos 5 países, com exceção de Moçambique que conta com o importante papel de Assembleias Regionais na legislação, e; a obrigatoriedade se estende para todos os médicos em 4 de 5 países, com exceção de Angola, que especifica caráter obrigatório "para médicos inscritos na Ordem dos Médicos de Angola”. Conclusão: Suscita-se a discussão acerca dos fatores que levaram a diferentes graus de desenvolvimento e da necessidade de constante análise e reforma.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Iniciação à Docência