ENSINO JURÍDICO CONTEMPORÂNEO E A CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO
Resumo
O trabalho aborda o ensino jurídico contemporâneo e a curricularização da extensão. A obrigatoriedade da extensão, como composição das atividades desempenhadas pela Universidade, já estava prevista na Lei n° 9.394/96, entretanto a curricularização desta atividade só se torna obrigatória a partir de 2018, com a resolução Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018, estabelecendo que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos. Desse modo, o objetivo do trabalho foi analisar os atos normativos, como a Resolução n° 7, de 17 de dezembro de 2018, a Resolução n° 9, de 29 de setembro de 2004, e Resolução n° 5, de 17 de dezembro de 2018, atuais Diretrizes Curriculares do curso de Direito, que instituem e estabelecem as diretrizes e as características da extensão no ensino jurídico brasileiro, e a sua curricularização, sendo dessa forma, necessária para a graduação. A partir deste novo modelo pedagógico, faz-se indispensável que se constituam novas medidas capazes de acolher e efetivar tal disposição, visto que a dinâmica do ensino jurídico brasileiro é transformada e com ela as demandas, como professores dedicados a extensão, ampliação de projetos de cunho extensionista, tipos de atividades que podem ser reconhecidas como extensão, entre outros. Por fim, cumpre salientar que a partir da análise feita, a curricularização da extensão do ensino jurídico contemporâneo ainda exige reflexões sobre sua atuação, sendo imprescindível a participação do corpo universitário sobre essa discussão e suas disposições. Trata-se de pesquisa documental e bibliográfica.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Iniciação à Docência
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