ENTRE ESQUECER E LEMBRAR: UMA ANÁLISE DAS REPERCUSSÕES DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NA MEMÓRIA COLETIVA
Resumo
Desde 2013, quando foi aprovado, pela VI Jornada de Direito Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, o Enunciado 531,segundo o qual “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, esse instrumento começa a se consolidar no cenário jurídico brasileiro. Tendo raízes na França e nos Estados Unidos, esse direito tem baseado importantes decisões no contexto internacional e nacional, consistindo, em palavras simples, que ao indivíduo é reservado o direito a ser esquecido, pela imprensa e pela opinião pública, no que concerne a seus atos pretéritos. Assim, ele é profundamente estruturado nos direitos à intimidade, à privacidade e à dignidade, que são previstos na Constituição Federal do Brasil. Existem casos, no entanto, nos quais ele, em seu próprio conceito, entra em conflito com outras previsões, como o direito à memória coletiva. Esses casos estão, muitas vezes, relacionados à períodos de exceção cuja justiça transicional não foi suficiente para dirimir os conflitos individuais, o que gera a discussão da prescritibilidade desses atos pretéritos especificamente. Dito isso, é essencial analisar, por meio de uma metodologia de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, os critérios de sopesamento desses mecanismos, objetivando, assim, o estudo teórico e legislativo desse conflito por uma perspectiva, principalmente, apoiada nos preceitos constitucionais e em conceitos contemplados pela estrutura curricular da disciplina de Psicologia Jurídica. Resulta-se, assim, em algumas conclusões, que perpassam, principalmente, a discussão de uma linha teórica que interliga o direito ao esquecimento, suas repercussões na construção e na manutenção da memória coletiva e as teorias da psicologia jurídica e a ampliação da perspectiva de defesa dos direitos humanos no âmbito constitucional, investigando os casos de aplicação e sopesamento deles.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Iniciação à Docência
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