IMPLICAÇÕES DO DIREITO OBRIGACIONAL AOS CONTRATOS DE INTERMEDIAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DE DELIVERY

Autores

  • Raul Lustosa Bittencourt de Araujo
  • William Paiva Marques Junior

Resumo

O desenvolvimento das novas tecnologias reformulou progressivamente a maneira como o ser humano interage em sociedade, inclusive quanto ao desempenho de atividades econômicas compatíveis com a nova dinâmica social. Neste jaez, o presente trabalho tem como escopo analisar o contratos de intermediação digital de prestação de serviços de transporte – como os empregados pelas empresas Uber e 99 – e de serviços de delivery, popularizados no País pela empresa brasileira Ifood e pela colombiana Rappi, no afã de esclarecer, à luz do Direito Obrigacional normatizado pelo CC/2002 e pelo CDC/90, sobre a existência de diferentes vínculos obrigacionais interligados com naturezas e implicações de responsabilidades diversas. Neste intuito, utiliza-se metodologia de pesquisa de campo, apurando-se informações junto a prestadores dos serviços intermediados por aplicativos, de pesquisa bibliográfica na doutrina civilista e consumerista e de estudo de caso, observando-se situações fáticas ocorridas, sendo mormente qualitativa e residualmente explicativa a natureza da abordagem científica. De início, as análises demonstram que todo contrato de intermediação digital de serviços pressupõe uma pluralidade de relações obrigacionais conectadas mas autônomas, algumas de natureza inequivocamente consumerista ou civil, outras ambientadas entre o Direito Civil e o Direito Trabalhista, quais sejam os vínculos entre as pessoas físicas executoras dos serviços contratados pelos usuários das plataformas virtuais e as empresas proprietárias destas. No entanto, mesmo se consideradas relações contratuais comuns, percebe-se uma série de responsabilidades obrigacionais mínimas inerentes à dinâmica da atividade econômica exercida. Afere-se que as atuais políticas administrativas majoritariamente adotadas pelas empresas de intermediação deixam de observar, no contexto da interação com os prestadores do serviço levado ao usuário, responsabilidades por atos dos usuários implícitas na sua posição contratual.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Iniciação à Docência