O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS: CASOS CRIVELLA E PARAISÓPOLIS E AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO NOVO SISTEMA DEMOCRÁTICO ESTATAL.

Autores

  • Antonio Romao dos Anjos Neto
  • Fernanda Claudia Araujo da Silva

Resumo

O poder de polícia trata-se de prerrogativa que a administração dispõe para limitar propriedades e liberdades individuais em prol da coletividade, tendo origem fortemente ligada ao Estado de Polícia, precedente do Estado de Direito moderno, carregando, por vezes, forte teor autoritário à medida que faz com que os agentes estatais acreditem serem detentores de atributos especiais que os diferenciam dos demais, utilizando-se dessas para fins pessoais. Como exemplo disso, pode-se citar a atuação do prefeito do Rio de Janeiro em evento literário neste ano, bem como a abordagem policial em Paraisópolis, São Paulo, que levou à morte de 9 pessoas. Longe de limitar a discussão ao direito, o presente trabalho tem como objetivo analisar os recentes casos em que se constatou o excesso no exercício da prerrogativa debatida frente aos institutos jurídicos limitadores dela, confrontando noções tradicionais como a da supremacia do interesse público sobre o particular às peculiaridades e exigências do atual modelo estatal, bem como à moderna noção de direito fundamental à boa administração. Nesse contexto, por meio de análise doutrinária e de casos concretos, pretende-se atualizar e propor novas formas de pensamento e controle do poder de polícia frente às exigências atuais. Nesse sentido, após profundas análises, pode-se concluir que a utilização de parâmetros ultrapassados e de abrangência indefinida, como a do interesse público, muitas vezes distorcidas para atender interesses particulares transvestidos, prejudica não somente a atuação do Estado na persecução de seus fins, como também à população, refém dos interesses e desejos dos administradores. Para solucionar tal problemática, propõem-se uma atuação conjunta do instituto da supremacia do interesse público com a noção de direito fundamental à boa administração, seguindo noveis modelos europeus de governança e controle.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Iniciação à Docência