PACOTE ANTICRIME E SUAS IMPLICAÇÕES AO DIREITO PENAL II
Resumo
O atual projeto de lei 10372/18, vulgarmente conhecido como “pacote anticrime”, que reúne propostas elaboradas pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes, e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, tem gerado calorosas discussões no âmbito da sociedade civil, máxime, no cenário político. Tal compêndio, como já se presume, advém da insurgência de setores sociais frente à sensação do declínio da segurança pública, carreado desde 2013. O referido compilado normativo, traz à baila o recrudescimento da política criminal com impactos em diversos dispositivos legais do Diploma Penal. Nesse liame, o corrente trabalho tem como escopo a análise dos efeitos da mencionada modificação nos tipos penais dispostos na parte especial do Código, até o título correspondente aos crimes contra o respeito aos mortos, à luz dos princípios constitucionais até então engendrados no Ordenamento Pátrio, bem como da feição garantista dada pela doutrina e perpetrada pelos tribunais pátrios ao Direito Penal. Nesse diapasão, o presente resumo utiliza como metodologia a pesquisa bibliográfica e descritiva, acerca dos institutos de Direito Penal e das pretensas mudanças sobre a matéria, fazendo um breve apanhado sobre o entendimento doutrinário e estudos de casos para se aferir a aplicação dos referidos institutos sobre os tipos penais delimitados. Em suma, conclui-se que, considerando o atual estágio do Estado Democrático de Direito, pautado na proteção da dignidade da pessoa humana, não há guarida para determinadas modificações intentadas pelo PL 10372, o que requer o imediato desentranhamento das referidas propostas, máxime, o controle judicial de constitucionalidade, exercido pelo Supremo Tribunal Federal, para derrogá-las.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Iniciação à Docência
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