A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO COMO MÉTODO DE CONCRETIZAR O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E A EXCEPCIONALIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL NA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA
Resumo
No dia 20 de setembro, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 8.734/2019, “Lei de Liberdade Econômica”. Essa iniciativa foi vista pelo espectro mais economicamente liberal da política como um grande avanço,e é evidente que o objetivo da Lei era esse, visto que o próprio Art. 1° institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. Além disso, em atenção ao que está posto em seu texto, percebe-se o objetivo de proteger a livre iniciativa, o livre exercício de atividade econômica e a disciplinarização da atuação do Estado como agente regulador. Diversas alterações foram realizadas por esta Lei. Dentre elas, está o objeto deste trabalho, que são os acréscimos feitos ao art. 421 do Código Civil, que trata sobre a função social do contrato e os limites para a liberdade de contratar. Acrescentou-se dois novos princípios para as relações contratuais privadas: o Princípio da Intervenção Mínima e a Excepcionalidade da Revisão Contratual. Não obstante, a Lei nº 13.874 trata também sobre a presunção de paridade e respeito a alocação de riscos em contratos cíveis e empresariais. Embora não haja, ainda, linha interpretativa jurisprudencialmente definida sobre o que são esses princípios, entende-se que eles estão alinhados aos objetivos já declarados desta Lei. Por conta disso, este trabalho demonstra que a Análise Econômica do Direito é o melhor método para maximizar os ganhos econômicos dos contratantes sem ferir as novas orientações acrescentadas por esse novo dispositivo. Ademais, ressalta-se que, este trabalho segue uma metodologia de pesquisa teórica voltada para a revisão bibliográfica. Foram utilizados conhecimentos da economia e do direito para demonstrar a aplicabilidade da Análise Econômica do Direito à nova Lei e ao Direito brasileiro. Por fim, utiliza-se também do direito comparado e de precedentes nacionais, anteriores à nova Lei, para analisar decisões marcantes na seara do Direito Contratual que se utilizem dos mesmos métodos aqui expostos.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXXVIII Encontro de Iniciação Científica
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