A ÉTICA ORGANIZACIONAL DENTRO DO REGIME JURÍDICO: COMO A ÉTICA SOLIDÁRIA AFERIDA EM COMPLIANCE PODE FAZER A INTERCESSÃO DO TERCEIRO SETOR E DAS COOPERATIVAS.

Autores

  • Ana Esther Nascimento Almeida
  • Anna Luiza de Freitas Serejo
  • Helena Stela Sampaio

Resumo

Atualmente, com uma sociedade cada vez mais exigente e o desenvolvimento de uma cidadania crítica, urge a necessidade de adaptações da cultura organizacional privada e pública. Nesse contexto, a compliance como estratégia de controle que permite uma gestão mais confiante e sustentável, e novas práticas de governança vem ganhando espaço. Isso tem acontecido nas organizações cooperativas e no terceiro setor, que incluem a governança corporativa buscando ampliar seu campo de atuação. É o objetivo geral da presente pesquisa compreender o funcionamento da ética organizacional dentro do regime jurídico, por meio da análise da legislação que regulamenta as cooperativas e o terceiro setor. Sendo objetivo específico saber se a ética solidária aferida em compliance pode fazer a intercessão na atuação das organizações em estudo. A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica, com análise documental e fundamentação teórica. Pode-se perceber que a ética solidária consegue trazer a intercessão do terceiro setor e cooperativas através das práticas de compliance, as quais são fundamentadas em procedimentos éticos e em comportamentos reiterados pelos colaboradores e pelos atores que se envolvem nos objetivos da instituição. Assim, trazem prestígio e boa reputação por conter sistemas de controle e de organização estratégica na busca dos resultados almejados, e podem-se aplicar não somente para o segundo setor, mas também para as organizações sem fins lucrativos. Por fim, nota-se a importância da compliance como propagadora da ética e do controle das atividades organizacionais. Ela é vital não somente para produzir boas práticas corporativas, como transparência, eficiência, simetria informacional e confiança, mas também para atender à legislação em vigor, para que fraudes, corrupções, desconfianças, e até mesmo encerramento de atividades possam ser evitados.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXXVIII Encontro de Iniciação Científica