A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO DE JÜRGEN HABERMAS COMO INSTRUMENTO DE AUXÍLIO EM QUESTÕES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS.

Autores

  • Maria Beatriz Abreu da GraÇa Silva
  • Flavio Jose Moreira Goncalves

Resumo

A mediação é um procedimento que possibilita um espaço para a resolução de conflitos entre sujeitos envolvidos em uma disputa de interesses manifestada em juízo ou não, através de um mediador, cujo caráter crucial é o incentivo à ação comunicativa, submetendo as partes a um dialogo, acionando a linguagem para obter um diálogo satisfatório entre os envolvidos e um possível acordo. Jürgen Habermas (1989) aponta em sua tese de “Consciência Moral e Agir Comunicativo” a comunicação como meio de efetivar a troca de percepções ou mostras de posicionamentos, viabilizando um consenso, a fim do bem-estar dos cidadãos, como também para uma avença social, evitando que a insatisfação origine um conflito, e, se ocorrendo, solucionando-o, isto porque o filósofo reconhece a eficácia do inter-relacionamento, permitindo que entre as visões de mundo de cada indivíduo haja uma condição de vida social que permita o compartilhamento destes conhecimentos e projetos, ante as pretensões da verdade e da sinceridade, abarcando o mister de um debate claro, num campo restringido pelo consenso, ou seja, tendo a intersubjetividade como um instituto comum à mediação, isto não apenas para edificar acordos, mas para promover uma convivência futura sem adversarialidades. Ademais, adequando esse prisma à noção eleita pelo método da mediação de conflitos, é possível constituir novas soluções para as questões que advêm de uma lide, facultando que as partes identifiquem os desejos do mundo material e cultural, além dos direitos de ambos e, posteriormente, decidam a forma de contemplá-los. É por este viés que será feita uma releitura dos caminhos dos acordos deliberativos através de uma análise filosófica pela óptica habermasiana, de metodologia bibliográfica e exploratória, a fim de perquirir os lastros dialógicos guiando-os aos pressupostos argumentativos que Habermas propõe, em vista da comunicação entre o mundo dos fatos e da realização do direito ser propícia para este aspecto da mediação.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXXVIII Encontro de Iniciação Científica