ANÁLISE E MONITORAMENTO DAS PESCARIAS DE TUBARÕES DO CEARÁ

Autores

  • Wellington do Nascimento
  • Gustavo Soares de Figueiredo
  • Vicente Vieira Faria

Resumo

O presente projeto teve como objetivo geral realizar a análise e o monitoramento das pescarias de Elasmobrânquios (tubarões e raias) do estado do Ceará. Foram realizadas 50 amostragens de desembarques das pescarias artesanais de tubarões e raias de agosto de 2018 a julho de 2019, na praia da Enseada do Mucuripe, Fortaleza, Ceará. Um total de 137 elasmobrânquios foram registados no período do presente estudo, sendo 21 tubarões e 116 raias. Os tubarões amostrados foram de 3 espécies de 3 gêneros pertencentes a subClasse Elasmobranchii. A hipótese de que as espécies de tubarões e raias desembarcadas no estado do Ceará poderiam ser identificadas corretamente foi corroborada. Os tubarões representaram 15,32% do número de elasmobrânquios. Dentre os tubarões, o tubarão-lixa (Ginglymostoma cirratum) foi o mais abundante com 66,67% do total, enquanto que o cação-galha-preta (Carcharhinus limbatus) foi o segundo mais abundante com 23,81%. Tubarões-martelo (Sphyrna spp.) representaram 9,52% dos tubarões amostrados. A Proporção sexual (relação número de machos: número de fêmeas) por cada espécie foi registrada. A proporção sexual do tubarão-lixa foi precisamente de 1:1, 50% de machos e 50% de fêmeas. Já para as outras duas espécies, a proporção sexual teve maior percentagem de fêmeas do que de machos, tais como no cação-galha-preta (80 % de fêmeas). A hipótese inicial levantada no projeto de que a Proporção Sexual por espécie é 1:1 não foi corroborada. Dos 21 tubarões amostrados, 16 (76,19%) não tinham atingido a primeira maturação sexual. Essa porcentagem aumenta para 92,85% em tubarões-lixa. Estes resultados demonstram que a maioria dos tubarões capturados são juvenis e provavelmente foram capturados em áreas de berçário e crescimento. Desta forma, se pode afirmar que as pescarias de tubarões do Ceará estão contribuindo para uma possível diminuição dos estoques populacionais das espécies amostradas, devendo a gestão destas pescarias ser normatizada pelos órgãos competentes.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXXVIII Encontro de Iniciação Científica