AS TEORIAS DE INÍCIO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA NATURAL DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO SOB A ÓPTICA DO CASO LYNLEE HOPE BOEMER
Resumo
Em 2016, o caso da bebê americana Lynlee Hope Boemer surpreendeu o mundo, pois, na 23ª semana de gestação, foi realizada uma cirurgia para retirada de um raríssimo tumor na área do cóccix, quando ele já tinha tamanho maior do que a bebê. A placenta e o útero foram lesionados e Lynlee Hope foi retirada parcialmente dele para que, por meio do uso de lentes de aumento, 90% do carcinoma fosse removido. Destaca-se que o feto foi reanimado e recebeu transfusão de sangue para sobreviver ao procedimento. A repercussão jurídica baseada no ordenamento brasileiro foi imensa acerca da aquisição ou não de personalidade por Lynlee Hope, já que foi submetida à cirurgia a céu aberto, ainda que sem o rompimento da unidade orgânica entre a neném e a gestante, então faz-se imprescindível a análise aprofundada do presente caso sob as perspectivas doutrinárias e positivistas em face do ocorrido. O ponto central do debate gira em torno do artigo 2° do Código Civil e possíveis interpretações. Para isso foi utilizada a técnica de pesquisa de investigação indireta, através de buscas documentais, legislativas e bibliográficas da comunidade acadêmica nacional e internacional, baseando-se também em uma análise de teor biológico. Soube-se, portanto, que o caso Lynlee Hope ilustra uma situação que tenderá a ser frequente nos próximos anos, tendo em vista que, com a Revolução Técnico-Científica-Informacional e os consequentes avanços das ciências médicas, a interferência na vida humana, seja em relação à concepção, ao nascimento ou à morte atingiu novos patamares, evidenciado por questões como técnicas de reprodução assistida, de cirurgia fetal e de manutenção da vida por aparelhos. Caso não haja um melhor detalhamento dessas novas possibilidades de relação jurídica nas constituições e códigos dos países, lacunas quanto a tais tópicos continuarão a provocar dúvidas e falta de referencial legislativo tanto para decisões de juízes e tribunais quanto nas relações entre pacientes e profissionais.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXXVIII Encontro de Iniciação Científica
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