CONSIDERAÇÕES ACERCA DA UTILIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO PREMIADA EM CONSON NCIA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Samara Andrade Rodrigues
  • Maria Clara Fernandes Ribeiro Neta
  • Daniel Maia

Resumo

1.Introdução: O instituto da Colaboração premiada, cuja origem de sua configuração atual remonta à Convenção de Palermo ocorrida no ano de 2000, foi importado pelo processo penal brasileiro com o escopo de inibir a ação das organizações criminosas e de viabilizar as investigações dos atos delituosos. Nessa conjuntura, algumas legislações penais especiais, têm, dentre seus dispositivos, possibilidades de redução da pena àqueles que auxiliarem nas investigações, assim como ocorre nas Leis de Crimes Hediondos (precursora desse instituto no Brasil), de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Ordem Tributária, de Lavagem de Dinheiro (que prevê até mesmo a chance de perdão judicial). Não obstante, carrega consigo uma série de indagações e de críticas a respeito de sua funcionalidade, de sua eficácia, de seus aspectos éticos e democráticos e de sua constitucionalidade.Em suma, sobressai-se o seguinte questionamento: a Colaboração Premiada é uma aliada do processo penal ou é apenas um subterfúgio de caráter inconstitucional para encobrir as arbitrariedades do Estado e para manter a inércia no aprimoramento das investigações criminosas? 2.Objetivos: Analisar criticamente as especificidades da Delação Premiada sob o prisma constitucional e social, bem como fazer um levantamento das possíveis medidas corretivas para esse instituto. 3.Metodologia: Foram utilizadas como embasamento as fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, bem como pesquisas acadêmicas. 4.Conclusão: Essa pesquisa, serviu de parâmetro para a promoção de uma nova visão no tocante a essa temática e possibilitou a criação de uma nova ótica de percepção do instrumento. Resultados: Na tentativa de não extrapolar na concessão dos prêmios e incorrer em arbitrariedades, tornando o instituto um verdadeiro antro de impunidade, o legislativo vem restringindo cada vez mais as hipóteses e as vinculando às leis específicas.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXXVIII Encontro de Iniciação Científica