DIREITO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA: ADEQUABILIDADE DAS OITIVAS AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
Resumo
Sob a exige da Constituição de 88, os direitos da infância e adolescência ganharam grande relevo. Este destaque se materializou num amplo rol de legislações infraconstitucionais, como o ECA, que instauraram uma nova postura de proteção à infância e à juventude, que muito distava do tratamento dado pelo regime jurídico-político anterior. Uma das facetas dessa reviravolta incidiu sobre o tratamento para com o ato infracional cometido por menor, que passou a ter sistemática própria para apuração desta conduta, sendo esses procedimentos estabelecidos para garantir a obediência aos princípios de proteção à infância e à adolescência. O presente trabalho dedica-se ao estudo do Direito da infância e da juventude, no que tange ao processo de apuração de ato infracional cometidos por crianças e adolescentes. O foco da pesquisa será uma das fases desse processo, tal seja, a fase de oitivas realizadas por membro do Ministério Público (MP) ou por representante do judiciário. Busca-se com esse estudo investigar as nuances dessas oitivas, a fim de, após devida análise crítica, determinar a adequabilidade desta aos princípios que norteiam o direito da infância e juventude, e, caso seja cabível, propor mudanças na sistemática atual dessas sessões. O trabalho é desenvolvido com base em pesquisas bibliográficas e documentais, bem como é usado entrevistas feitas como os membros do MP responsáveis pelas oitivas e com juízes da Vara da infância. Sob esse prisma, constata-se que atual sistemática, de fato, segue os princípios do Direito da infância e da adolescência. Contudo, há se atentar a certos procedimentos que devem ser adaptados, para que a fase de oitivas garanta com maior efetividade a proteção à infância e juventude. Depreende-se do estudo que as oitivas realizadas pelos Juízes das Varas da Infância se adequariam melhor aos princípios de proteção à infância e adolescência se fossem acompanhadas por defensor do menor.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXXVIII Encontro de Iniciação Científica
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