EXISTE BOBO NO FUTEBOL? ANÁLISE DA VIABILIDADE DO MODELO CLUBE-EMPRESA NO DIRIETO DESPORTIVO BRASILEIRO SUB OCULI DOS PROJETOS DE LEI Nš 5.516/19 E 5.082/16.

Autores

  • Yan Wellerson de Aguiar Alves
  • Raul Carneiro Nepomuceno

Resumo

Os clubes desportivos no âmbito do futebol, deixaram de ter como objetivo principal o entretenimento, para tornar-se fonte de uma indústria desportiva milionária, sendo hoje grande oportunidade de negócio por partes dos dirigentes dos clubes.Entretanto, a evolução do futebol profissional foi acompanhada por crescentes endividamentos por parte dos clubes, notadamente por dívidas de cunho tributário e trabalhistas, justificadas, muitas vezes, pela má gestão de seus administradores, desvios de verbas, aliado a falta de responsabilização de seus administradores. Objetivando a profissionalização da gestão dos clubes brasileiros, tramitam nas casas legislativas, os PLs nºs 5.082/2016 e 5.516/2019, que em síntese, buscam incentivar que os clubes passem a se organizar como empresas, criando um regime tributário mais favorável, flexibilizando a relação de trabalho entre os clubes e os jogadores hipossuficientes e ampliando a legitimidade para ações de responsabilização dos dirigentes por atos de gestão. No PL nº 5.516/2019 se estabelece a criação de um modelo especifico de sociedade para clubes de futebol, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), sendo facultada aos clubes a adesão ao novo modelo. De outro ponto, defende-se que ao trazer a possibilidade de abatimento de 50% das dividas e longo prazo para pagamento, estar-se-ia ferindo o princípio da igualdade entre os competidores,ao trazer demasiada vantagem os clubes maus pagadores. De mesmo modo que seria inconstitucional estabelecer a perda de direitos trabalhistas para atletas. Ante o exposto, torna-se indispensável o debate, no âmbito acadêmico, por meio de uma análise comparativa dos dois projetos, com o intuito de estipular a viabilidade da adoção do modelo clube-empresa, no Brasil,e, se viável, qual dos modelos se apresenta adequando a legislação brasileira. Como metodologia, traça-se o uso do direito comparado, com estudo de casos ocorridos no Brasil e no exterior, aliado com estudo de fontes doutrinarias e legais.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXXVIII Encontro de Iniciação Científica