HANS JONAS: A PERSPECTIVA DE UMA ÉTICA FUTURISTA

Autores

  • Felipe Braga de Paula
  • Flavio Jose Moreira Goncalves

Resumo

Com origem judia, mas nascido na Alemanha, Hans Jonas foi um filósofo que buscou relacionar os problemas éticos sociais decorrentes do avanço da ciência e tecnologia. Posteriormente, sua obra “O Princípio da Responsabilidade”, tratando tais aspectos mencionados anteriormente, ganhou cada vez mais espaço, visto os avanços virtuosos e problemáticos que a ciência e tecnologia trouxeram para a sociedade. Jonas apresenta sua proposta ética como um avanço em relação a ética tradicional, que privilegiava a relação do homem com o próprio homem (concepção antropocêntrica), além de conceber na natureza um status de onipotência e autossuficiência. Dessa maneira, o presente trabalho tem o intuito de analisar a proposta de uma nova ética, preocupada extremamente com o futuro e correlacioná-la, aos avanços tecnológicos e as problemáticas implicadas com tal progresso. Assim, será realizada uma pesquisa empírica, usando meio virtual, com os alunos do primeiro semestre do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará, utilizando a plataforma de pesquisa e votação “Lime Saurvey”, na qual será disponibilizado um link para que os alunos possam opinar, com a finalidade de saber dos estudantes, qual grau de consciência futura em relação a preservação da humanidade e a necessidade da implementação da ética da responsabilidade de Hans Jonas se faz presente na contemporaneidade. Em vista dos elementos supracitados, será possível aferir o quanto é imprescindível a noção de uma ética futurista para os sujeitos da pesquisa, com ênfase na preservação das gerações futuras e na preservação da autêntica vida humana, discutindo inclusive os limites que vislumbram para a biotecnologia e estabelecendo um debate enfático sobre bioética. Como sabemos, a natureza não é autossuficiente, sendo necessário uma administração adequada e a implementação de medidas eficazes para o gerenciamento e perpetuação da humanidade, razão pela qual os juristas que tomarão decisões no futuro precisam ser inquiridos.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXXVIII Encontro de Iniciação Científica