FOMENTO À MOBILIDADE INTERNACIONAL: DIRETRIZ DA RESOLUÇÃO N.: 05/2018-CNE ADOTADA PELO PROJETO PEDAGÓGICO DA FACULDADE DE DIREITO DA UFC

Autores

  • William Paiva Marques Junior

Resumo

A nova matriz curricular da Faculdade de Direito da UFC foi delineada a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Direito, por meio da Resolução nº.: 05/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual estabelece a exigência de que o PPC indique as formas de mobilidade- nacional ou internacional- reconhecidas, ou mesmo apoiadas, pela IES. Nessa ordem de ideias, deve-se destacar que o fomento à mobilidade internacional constitui-se em uma das diretrizes consagradas pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da Faculdade de Direito da UFC, conforme consta do Art. 2º, inciso V da Resolução nº.: 05/2018 CNE. Nesse desiderato, ressalta-se o papel desenvolvido pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional (PROINTER) da UFC que busca fomentar mecanismos para intercâmbio ou estágios em outras instituições do país ou do exterior, mesmo diante dos efeitos deletérios causados pelo novo coronavírus que veio a limitar e impactar negativamente o fluxo acadêmico na seara internacional. Atualmente, os principais centros de conexão internacional do alunado da Faculdade de Direito da UFC são com universidades europeias, especialmente as portuguesas, as francesas e as espanholas, nas quais o corpo discente agraciado com a oportunidade de internacionalização curricular desenvolve as suas atividades no exterior, cursando disciplinas que serão aproveitadas como as equivalentes constantes da Matriz Curricular local, de forma a oxigenar o conhecimento local com as práticas pedagógicas e os saberes adquiridos externamente.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

II Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação