A ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA

Autores

  • TibÉrio Bezerra de Brito Baima
  • Ricardo Rodrigues Lima
  • Marcio Ferreira Rodrigues Pereira

Resumo

O presente trabalho surge a partir da necessidade de exposição e reflexão sobre a atuação do Centro de Assessoria Jurídica Popular (CAJU) nos casos de conflitos urbanos no município de Fortaleza, utilizando-se para isso da perspectiva da Assessoria Jurídica Popular (AJP) enquanto método crítico de compreensão do Direito e suas relações.Empregou-se ainda a educação popular como meio de aprendizagem mútua entre os integrantes do grupo e os sujeitos afetados pelos processos urbanos. Na cidade supracitada, os interesses privados e o descaso do Poder Público afetam diretamente a vida da população e o funcionamento do próprio meio urbano.As pressões exercidas pelo mercado imobiliário, com finalidade meramente lucrativa, e as errôneas prioridades das políticas urbanas acabam por desprezar o direito fundamental à moradia adequada, presente na Constituição Federal. Nesse contexto, a Ocupação Carlos Marighella, sediada no bairro Mondubim, em Fortaleza, é um movimento que nasce da necessidade básica de efetivação do direito à moradia, negado na realidade prática, sofrendo assim diversas pressões do meio público e privado para a sua dissolução. Todavia, esse processo de coação se intensifica devido à grave crise sanitária mundial, pondo em perigo a vida de 85 famílias que lutam por uma democratização da cidade. Contudo, como resultado de intensa resistência comunitária, apoiado por movimentos sociais e setores da sociedade civil, a Ocupação conquistou um terreno destinado para a construção de Habitação de Interesse Social, por meio do Projeto de Lei nº 313/20.Tal vitória só foi possível a partir da compreensão da importância das lutas sociais, e de como tais demandas podem alterar a realidade do povo. Infere-se, então, que o CAJU contribuiu para a realização do caso prático e a efetivação do direito constitucional à moradia digna. Para isso, utilizou o direito em favor das demandas populares e oportunizou os sujeitos envolvidos de serem protagonistas de suas próprias histórias.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXIX Encontro de Extensão